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Vereador Renan Maracajá deve deixar prisão nesta sexta-feira, mas terá acesso restrito à Prefeitura

O vereador de Campina Grande Renan Maracajá teve seu pedido de habeas corpus concedido pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nesta quinta-feira (19), mas só deixará a prisão nesta sexta-feira (20). Em contato com a reportagem do Polêmica Paraíba, assessoria do parlamentar confirmou a informação

“Só amanhã mesmo. A expectativa é que saia pela manhã, mas não sabemos o horário ainda”, admitiu a assessoria de comunicação do vereador.

Renan vai responder o processo da Operação Famintos em liberdade. Ele estava preso desde o dia 22 de agosto na Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice, em Mangabeira, João Pessoa. O vereador é acusado de participar de um esquema de desvio de recursos da merenda escolar da prefeitura de Campina Grande.

Mas apesar de ter o pedido de habeas corpus deferido, o vereador deverá cumprir seis medidas cautelares estabelecidas pelo juiz federal Gustavo Vidor.

Confira abaixo as medidas

(a) proibição de participar de procedimentos licitatórios ou da execução de contratos com entes públicos, sob qualquer pretexto, mesmo que na condição de procurador ou de terceiro sem vínculo formal com as empresas participantes do certame ou executoras do contrato;

(b) proibição de acesso à sede das empresas investigadas e limitação do acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Campina Grande aos atos referentes ao exercício estrito da função legislativa;

(c) proibição da utilização de quaisquer poderes decorrentes de mandatos outorgados em seu favor pelos demais investigados ou pelas empresas utilizadas na ação criminosa, especialmente para fins de operações empresariais e bancárias;

(d) proibição de acesso e movimentação de quaisquer contas bancárias que não sejam de sua titularidade como pessoa física;

(e) proibição de contato direto ou por pessoas interpostas com os demais investigados e com as testemunhas arroladas pelo MPF na ação penal nº. 0802629-06.2019.4.05.8201;

(f) proibição de ausentar-se desta Subseção por prazo superior a quinze dias sem autorização judicial;

 

OPERAÇÃO FAMINTOS: Vereador Renan Maracajá recebe habeas corpus

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba