a carne é fraca

Vereador compra votos com pagamento de churrasco e tem mandato cassado

Por fim, Nelson Canedo afirma que a sentença foi tomada baseada em depoimentos de apenas dois informantes. Uma briga pelo comando da tribo também é colocada pelo advogado como possível influenciador da denúncia. "Foi uma fundamentação frágil demais para cassação. Vamos tentar inverter", concluiu.

 

Marcelo Lemos, vereador da cidade de Ji-Paraná (Rondônia) pelo Partido Social Democrático (PSD), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RO) por suposta compra de votos e abuso de poder econômico. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira. A defesa do político vai recorrer.

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuízada por Cristiano Mattos, candidato derrotado na eleição e atual primeiro suplente, depois de Marcelo Lemos ter obtido mais de 70% dos votos nominais em uma seção instalada na aldeia indígena Ikolen, da etnia Gavião.

De acordo com a denúncia, o vereador teria oferecido e entregue valores em dinheiro e outras vantagens para a tribo e negociando os votos com o cacique Catarino Cebirob da Silva e seus filhos Josias Cebirob da Silva e Adonias Cebirob da Silva Gavião, conhecido como Painho. Além disso, os votos no local não teriam sido livremente depositados pelos eleitores indígenas, o que configurou, segundo a decisão, o chamado “voto de cabresto”.

Segundo os autos, os “benefícios” aos indígenas teriam sido entregues pelo candidato em uma quantia que acredita ser acima dos R$ 20 mil. Marcelo Lemos ainda teria colocado um trator à disposição da comunidade para prestação de serviços gratuitos para a tribo dos Gaviões e oferecido um grande churrasco na aldeia Iterap, da etnia Arara, arcando com a compra de grandes quantidades de carne e refrigerante e usando o evento para pedir abertamente os votos dos indígenas.

A denúncia também aponta irregularidades no dia da eleição, quando Painho, filho do cacique, teria ficado à porta da sala de votação determinando aos eleitores de sua tribo, em língua indígena, para que votassem em Marcelo Lemos, cujo número era 55555.

Além disso, o índio Painho e outras crianças ficaram do lado de fora e mesmo no interior do local em que estava a mesa de receptação de votos com “santinhos” do candidato Marcelo à mão. Já outras crianças foram usadas para acompanhar os índios idosos à urna para orientá-los e até mesmo para digitarem os números correspondentes ao do vereador na urna eletrônica, tudo conforme instrução do cacique Catarino.

Decisão e recurso

A sentença de Edson Yukishigue Sassamoto, juiz eleitoral substituto, determinou a cassação do mandato do vereador e sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição em que concorreu. Marcelo Lemos foi eleito no ano passado em Ji-Paraná, com 938 votos.

O juiz ainda determinou a extração de cópia dos autos e remessa ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de eventual ação penal eleitoral em face de Painho pelas condutas ilícitas eleitorais apuradas no processo.

Para completar, o autor da denúncia, Cristiano Mattos, também pode se tornar alvo de identificação do Ministério Público, segundo a decisão do juiz, por possível uso indevido de sua condição de delegado de polícia na cidade para conduzir investigações particulares em seu próprio benefício.

Em contato com o UOL, Nelson Canedo, advogado de Marcelo Lemos, diz “respeitar a decisão judicial, mas não concordar com a fundamentação devido à falta de uma base sólida de provas, o que é necessário para a cassação de mandato seja de prefeito, vereador, deputado ou presidente”. Ele anunciou que entrará com recurso nesta quarta-feira no Tribunal Regional Eleitoral de Porto Velho.

Nelson Canedo diz que a denúncia foi toda feita por uma parte interessada no processo, no caso o suplente Cristiano Mattos, e reitera a suspeita de o autor da denúncia ter usado da influência do seu cargo de delegado – conforme disse a sentença do juiz.

A defesa de Marcelo Lemos ainda ressalta que inquéritos instaurados tanto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) como pela Polícia Federal para investigar a suposta compra de votos acabaram concluídos na absolvição do seu cliente por falta de provas.

Por fim, Nelson Canedo afirma que a sentença foi tomada baseada em depoimentos de apenas dois informantes. Uma briga pelo comando da tribo também é colocada pelo advogado como possível influenciador da denúncia. “Foi uma fundamentação frágil demais para cassação. Vamos tentar inverter”, concluiu.

Fonte: Uol