Veneziano propõe a implantação de “Fábricas Sociais”

O Projeto de Lei nº 1369/2015, de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), propõe que a União deverá firmar convênio com os Municípios para o custeio de Centros de Capacitação Profissional, denominados “Fábricas Sociais”, para atender os beneficiários do Programa Bolsa Família. A proposta de Veneziano altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o PBF.

venesianoO Projeto de Lei nº 1369/2015, de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), propõe que a União deverá firmar convênio com os Municípios para o custeio de Centros de Capacitação Profissional, denominados “Fábricas Sociais”, para atender os beneficiários do Programa Bolsa Família. A proposta de Veneziano altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o PBF.

Pela proposta, as “Fábricas Sociais” proporcionarão cursos de capacitação e qualificação profissionais, visando a inserção social e inclusão no mercado de trabalho dos beneficiados do Bolsa Família, mediante a realização de atividades práticas em oficinas específicas, tais como, confecção de roupas em geral, fabricação de materiais esportivos, elaboração de jogos intelectivos e produção de material didático para a realização de atividades lúdicas.

“Apesar de reconhecermos os enormes progressos advindos da criação do PBF, é hora de refletirmos sobre uma alteração necessária na condução do programa: o oferecimento de meios concretos para que seus beneficiários possam se inserir no mercado de trabalho e, dessa forma, o respectivo benefício possa ser destinado a pessoas em condições financeiras de maior vulnerabilidade. A maneira mais eficaz para tanto é a capacitação e a qualificação profissionais em atividades práticas, cuja demanda do mercado de trabalho apresente potencial para absorver essa mão de obra”, ressalta o deputado Veneziano.

De acordo com o Projeto, o participante regularmente matriculado nas chamadas “Fábricas Sociais” fará jus a um auxílio pecuniário mensal constituído de Auxílio por Aproveitamento Individual, Adicional de Incentivo por Assiduidade, Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte. Somente será conferido certificado aos capacitandos que cumprirem, no mínimo, 75% da carga horária programada e obtiverem rendimento médio satisfatório, conforme dispuser o regulamento.

Veneziano também propõe que, após concluída a formação e a capacitação nas “Fábricas Sociais”, o beneficiário do Bolsa Família seja encaminhado às Agências Estaduais e Municipais do Trabalhador para fins de indicação a vagas de emprego.

Recursos – O projeto do deputado paraibano dispõe que 20% do total dos recursos voltados ao Programa Bolsa Família sejam destinados à implantação e ao custeio das “Fábricas Sociais”, mediante convênio com os Municípios que aderirem ao Programa.

“Caberá ao Poder Executivo dispor sobre normas destinadas a regular a permanência, a frequência, a conduta, os deveres, o desempenho e a avaliação de cada participante, as obrigações, a operacionalização das rotinas, o cálculo e os valores dos auxílios, bem como sobre outros aspectos que se revelem necessários ao fiel cumprimento desta Lei e ao bom desenvolvimento das atividades das Fábricas Sociais”, destaca Veneziano. (Ascom)