plenário do tribunal

Toffoli libera para julgamento ação sobre restrição ao foro privilegiado

A partir de agora, cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, marcar a data para análise do caso no plenário do tribunal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli liberou hoje (27) para julgamento o processo que trata da restrição ao foro privilegiado para deputados, senadores e ministros de Estado. Em novembro do ano passado, o ministro pediu vista do processo, e o julgamento foi interrompido. A partir de agora, cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, marcar a data para análise do caso no plenário do tribunal.

Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento.

De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.

O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil
Créditos: Agência Brasil