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STF dá aval para uso de dados do Coaf em investigações sem permissão de juiz

O STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou nesta noite a liberação de investigações que tenham usado, sem autorização judicial, dados de órgãos como Receita Federal e UIF (novo nome do Coaf) — como o caso Flávio Bolsonaro (sem partido). Não foi informado se a autorização tem efeito imediato.

A decisão revoga uma suspensão que Toffoli mesmo havia imposto em julho. A reportagem perguntou à assessoria de imprensa do Supremo a partir de quando a revogação tem efeito, mas ainda não teve resposta.

O Ministério Público do Rio, que conduz as investigações, também não informou se retomará agora o caso.

Os 11 ministros já votaram, e a maioria julgou que não há a necessidade de autorização da Justiça para o uso desses dados por parte da polícia e do Ministério Público. Mas o julgamento, que se arrasta há cinco sessões, ainda não foi encerrado.

É preciso que a Corte defina a tese do julgamento, uma espécie de resumo do que foi decidido e que valerá como orientação para processos semelhantes em todo o Judiciário. Essa etapa é necessária pois há divergências entre os votos dos ministros — parte deles considera que o julgamento devia ter se centrado sobre dados da Receita, e não sobre a UIF.

Caso a UIF seja excluída da tese, é possível que a investigação do caso Flávio, se for retomada, seja novamente paralisada.

Toffoli marcou nova sessão para a próxima quarta-feira (4).

Divergência

Os ministros divergiram quanto à decisão e quanto ao objeto do julgamento:

  • 6 dos 11 ministros defenderam que o Coaf não era o objeto desse julgamento: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
  • Ainda assim, 9 votaram para que o Coaf/UIF não precise de autorização judicial para enviar dados sobre suspeitas de crimes: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
  • 2 dos ministros defenderam que sejam impostas restrições nas informações compartilhadas pelo Coaf: Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
  • 1 deles defende também restrição no compartilhamento de dados da Receita: Dias Toffoli.
  • 9 votaram para que a Receita não precise de autorização para enviar esses dados: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski.
  • 2 ministros acreditam que a Receita não pode compartilhar dados sem aval da Justiça: Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O ministro Edson Fachin, durante seu voto, demonstrou preocupação com a inclusão do Coaf no caso citando a “segurança jurídica do tribunal”. Ele, no entanto, decidiu aderir à inclusão do órgão na questão. “Acabei avançando no mérito”, disse Fachin pouco depois de Dias Toffoli anunciar o resultado.

Direito ao sigilo ou combate à corrupção?

Em julho, Toffoli determinou a paralisação de todas as investigações que tivessem recebido, sem autorização judicial, informações de órgãos como o Coaf e a Receita. Com o fim do julgamento do tema pelo Supremo, a decisão perde o efeito e os processos podem voltar a tramitar.

O julgamento teve início na semana passada e tem, no centro do debate, o direito ao sigilo bancário e fiscal, contidos na garantia ao sigilo dos dados pessoais previsto na Constituição.

Leis que tratam do combate à lavagem de dinheiro preveem que transações suspeitas sejam informadas aos órgãos de controle por bancos e outros estabelecimentos, como cartórios. Por sua vez, cabe aos órgãos de controle compartilhar os dados com as autoridades responsáveis pelas investigações criminais, como o Ministério Público.

Restrições de Gilmar e Toffoli

Quando abriu o julgamento, Toffoli defendeu algumas restrições no envio de dados às investigações criminais. Gilmar as seguiu:

  • Os relatórios da UIF não representam uma quebra do sigilo bancário. Embora tragam detalhes sobre operações suspeitas, a UIF não acessa a íntegra do extrato bancário.
  • O Ministério Público não pode solicitar relatórios “por encomenda”. Ou seja, só é possível pedir informações à UIF se houver investigação prévia sobre o suspeito, ou se já tiver sido enviada pela UIF comunicação sobre atividades suspeitas.
  • As informações da UIF não valem como prova isoladamente e precisam de outros elementos de investigação para serem usadas no processo.
  • A comunicação entre o Ministério Público e a UIF deve ser feita pelo sistema da autoridade financeira e não podem ser utilizados e-mails externos.

Toffoli também fez restrições ao repasse de informações da Receita Federal — não reiterados por Gilmar:

  • A Receita Federal não pode repassar documentos protegidos por sigilo, como extratos bancários e declarações de imposto de renda.
  • O Ministério Público deve informar à Justiça sempre que abrir investigação com base em informações enviadas pela Receita.

Fonte: Uol
Créditos: Uol