pedido de habeas corpus

STF adia julgamento e dá liminar para Lula não ser preso até 4 de abril

Os ministros do Supremo também determinaram que Lula não poderá ser preso até que seja concluído o julgamento no STF, que será retomado no dia 4 de abril

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) suspender o julgamento de recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a possibilidade de prisão do petista.

Os ministros do Supremo também determinaram que Lula não poderá ser preso até que seja concluído o julgamento no STF, que será retomado no dia 4 de abril.

Votaram por suspender a prisão até a conclusão do julgamento:
Sim:

– Rosa Weber
– Dias Toffoli
– Ricardo Lewandowski
– Gilmar Mendes
– Celso de Mello
– Marco Aurélio Mello

Não:

– Edson Fachin
– Alexandre de Moraes
– Luís Roberto Barroso
– Luiz Fux
– Cármen Lúcia

O julgamento será retomado no dia 4 de abril — na Semana Santa não há expediente no Supremo.

Na próxima segunda-feira (26) o TRF-4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região) julga o último recurso da defesa de Lula contra a condenação do petista no caso do tríplex no Guarujá.

Os desembargadores do TRF-4 determinaram que, se o recurso da defesa for negado, o ex-presidente deve começar a cumprir a pena de prisão a que foi condenado.

Por isso, a defesa do ex-presidente pediu a suspensão da possibilidade de prisão até que o STF conclua o julgamento.

Nesta quinta-feira, o julgamento se estendeu sobre se seria possível ou não julgar o recurso do petista.

O relator, Edson Fachin, afirmava que não seria possível apresentar o tipo de recurso utilizado pela defesa, um habeas corpus. A maioria dos ministros foi contrária ao argumento de Fachin, que ficou derrotado por 7 votos a 4.

“O regimento [do STF] é, na verdade, uma trilha e não um trilho”, declarou o ministro Ricardo Lewandowski. Ele afirmou que cancelaria seus compromissos se o julgamento fosse continuar, mas ponderou que a sessão poderia se estender até depois da meia-noite.

Para Lewandowski, a jurisprudência absolutamente pacífica da Corte e de outros tribunais é de que “se o atraso na prestação jurisdicional, como é o caso hoje, se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte [Lula] suportar esse ônus”.

“Infelizmente não temos uma sessão possível amanhã e nem na semana que vem”, declarou Gilmar Mendes, que se manifestou a favor da concessão de liminar.

Primeira a defender o pedido da defesa do petista, a ministra Rosa Weber disse que ficaria “constrangida” caso a suspensão do julgamento implicasse em prejuízo ao recurso.

“Isso não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico colocado. E nem é uma superação de alguma decisão liminar já tomada pelo relator”, argumentou Dias Toffoli. “O resultado ninguém sabe qual será”, completou.

Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu o direito de Lula ao recurso. “Não deve ser ele privilegiado, mas também não deve ser ele perseguido pela condição de ex-presidente”, declarou.

“Ele não é mais cidadão e também não é menos cidadão. Não deve ficar desprotegido”, completou o ministro.

Convidada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, a se manifestar sobre o pedido de Batochio, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, repetiu seus argumentos iniciais e pediu que a corte negasse a liminar.

Ela rebateu o argumento da defesa dizendo que a decisão do TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] de determinar a execução provisória da pena não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Fonte: UOL
Créditos: UOL