inafiançável

Senado deve votar amanhã o fim da prescrição para estupro no Brasil

A partir da terça-feira (20) os senadores poderão votar, em primeiro turno, a redução da idade mínima para os cargos de governador e vice-governador. Este é um dos diversos itens incluídos na pauta de votações do Plenário do Senado para a semana de 19 a 23 de junho.

O texto que será votado é o substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113A/2015, cujo texto original promove uma série de alterações no sistema político-eleitoral brasileiro.

O relator optou por desmembrar a matéria levando em consideração apenas pontos sobre os quais havia consenso. Também consta do substitutivo a autorização para que policiais e bombeiros retornem aos seus cargos após o fim de mandatos eletivos.

O texto estabelece que a idade mínima para os cargos de governador e vice passam dos atuais 30 anos para 29, de forma a permitir que jovens, conforme a definição legal do Estatuto da Juventude, possam ocupar tais cargos. Quanto à situação de policiais e bombeiros, segundo o relator, é uma questão de isonomia, visto que poderão reassumir seus postos de trabalho depois de cumprirem seus mandatos.

Emendas à Constituição
A PEC 64/2016 inclui o crime de estupro na lista de delitos imprescritíveis e inafiançáveis pode ser votada em segundo turno. De acordo com a PEC, a possibilidade de punição pelo ato não se esgotará com o passar do tempo e não será possível ao criminoso ser liberado para aguardar julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança.

Também poderão ser votadas em primeiro turno outras duas propostas de emenda à Constituição. A PEC 77/2015 cria o Simples Municipal, um regime simplificado de prestação de contas para os pequenos municípios. Do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta busca garantir um tratamento diferenciado para os pequenos municípios, facilitando o acesso a mais recursos e tornando a prestação de contas mais condizente com a realidade que experimentam, de escassez de estrutura e de mão de obra com a necessária qualificação técnica para lidar, por exemplo, com as complexidades que envolvem a celebração de acordos inter-federativos.

Já a PEC 103/2015 permite ao Congresso Nacional entrar em recesso no meio do ano mesmo sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC 103/2015 é relatada por Anastasia. Na justificativa da proposta, Cássio afirma que a intenção é conferir ao Congresso um prazo mais elástico para conduzir o processo de elaboração da LDO sem que se tenha, ao final de cada semestre, de votar o tema no “afogadilho” devido ao prazo fixado em mandamento constitucional.

Idosos
Também deve ser votado durante a semana o PLC 47/2015, que concede prioridade especial entre os idosos às pessoas com mais de 80 anos. A proposta determina expressamente que os maiores de 80 anos terão prioridade em atendimentos de saúde, exceto em emergências, e em processos judiciais. A proposta tem parecer pela aprovação.

Acordos internacionais
São três os acordos internacionais que devem ser acatados em plenário pelos senadores durante a semana. O PDS 12/2017 estabelece os termos do acordo assinado pelo governo brasileiro com a República de Gana sobre a regulamentação do trabalho remunerado de dependentes de representantes do corpo diplomático em missão oficial.

O PDS 14/2017 trata do acordo entre o Brasil e a Mauritânia sobre trabalho remunerado por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico. O acordo, que permanecerá em vigor por tempo indeterminado, foi celebrado em Nouakchott, em 26 de abril de 2012.

Já o PDS 18/2017 cria um escritório da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) no Brasil. O acordo, assinado em 2009 em Genebra (Suíça), regula ainda os privilégios e imunidades dessa representação e de seus funcionários, levando em consideração os dispositivos da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, de 1947, assim como a legislação brasileira aplicável.

Fonte: Agência Senado