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Rosa Weber segue entendimento do TSE para manter inelegibilidade de Ricardo Coutinho - VEJA DOCUMENTO 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de negar um recurso impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT), no âmbito da Corte Suprema, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impôs sanção de inelegebilidade contra o petista por abuso de poder político nas eleições estaduais de 2014.

Ricardo Coutinho pretendia concorrer ao Senado nas próximas Eleições. Porém, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano de 2020 o tornou inelegível até o dia 5 de outubro de 2022. Por uma questão de dias, Ricardo fica impedido de receber votos, já que as Eleições de 2022 acontecem no dia 2 de outubro.

O PT solicitou, mais cedo nesta sexta-feira (12), o registro da candidatura da chapa majoritária, com Ricardo Coutinho postulando o Senado. O registro de candidatura deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Com a permanência da inelegibilidade de Ricardo Coutinho, a chapa poderá solicitar a substituição da candidatura.

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O QUE DIZ A DEFESA

Apesar da ministra do STF, Rosa Weber, não ter aceitado o recurso extraordinário impetrado pelos advogados do ex-governador, a questão não está resolvida no âmbito do STF.

Segundo nota divulgada pelo escritório comandado pelo ex-ministro da Justiça de Dilma Rousseff, Eugênio Aragão, que representa Ricardo Coutinho no STF, a decisão de Rosa Weber não é terminativa e ainda pode ser apreciado pelo colegiado da nossa Suprema Corte.

Além disso, a defesa do ex-governador aguarda decisão da ministra Cármen Lúcia sobre a Tutela Provisória Incidental a respeito da decisão do TSE, que produziu como efeito a inelegebilidade de Ricardo Coutinho. Lembrando que se a eleição acontecesse três dias depois, Coutinho estaria elegível.

O ex-Governador Ricardo Coutinho (PT/PB), candidato à vaga de Senador da República pela FE Brasil no Estado da Paraíba, vem informar que a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra sua pessoa continua em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, apesar da negativa de seguimento proferida pela Ministra Rosa Weber na TPA-PET 10508, relacionada com o Recurso Extraordinário interposto na AIJE 1954-70.2014.

O assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014.

De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.

Aragão e Ferraro Advogados
Advogados do ex-Governador Ricardo Coutinho perante o Supremo Tribunal Federal

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba