Raniery Paulino diz que Lei da Ficha Limpa estadual é uma das mais conhecidas da PB

A Paraíba destacou-se como o primeiro estado brasileiro a aplicar esta Lei

raniery paulino

Os deputados destacaram as leis que julgaram as que maior repercussão na sociedade. Raniery Paulino disse que uma das principais leis de autoria dele é a 9227/10, mais conhecida como Lei Ficha Limpa Estadual, que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas que não tenham idoneidade comprovada por certidões negativas. A Paraíba destacou-se como o primeiro estado brasileiro a aplicar esta Lei. “Talvez seja o cartão postal do seu mandato”, afirmou.

Ele explicou que a lei nasceu após observar que as alguns políticos que não poderia ser candidato devidos a problemas com a justiça, poderia de forma indireta adentrar o governo. “Vimos que isso seria uma distorção, apresentamos um projeto de lei aprovado e sancionado pelo governador da época”, contou.

Lindolfo Pires informou que é de autoria dele a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que elevou de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as servidoras públicas estaduais. “Com isso, ganha a mãe por ficar mais próxima da criança, a criança por ficar mais forte e o Estado, pois gastará menos já que a criança adoecerá menos”, afirmou.

Janduhy Carneiro destacou a lei 9.448/11 que cria a creche noturna para família de baixa renda e a lei 9654/12 que dispõe sobre a criação de um programa de assistência psicológica para as vítimas de pedofilia no Estado. “São proposituras de extrema importância para as mães que não podiam trabalhar, porque não tinha com quem deixar os filhos e para as pessoas e na recuperação de traumas devido a violência sexual”, afirmou.

É de autoria de Ivaldo Moraes a lei que prevê a punição para quem passar trote para o Serviço Móvel de Urgência (Samu) e para a polícia. “Mas até hoje ninguém vê sendo aplicada essa lei”, reclamou.

Desconhece

A comerciante Maria do Carmo Dionísio de 61 anos definiu o papel de um deputado como sendo o de elaborar leis que beneficiem à população. “Mas não conheço nenhuma que eles já fizeram”, afirmou. Como não conhece, não cobra o cumprimento e nem se sente contemplada por alguma lei. Por conta disso, a descrença no legislativo se transformou em aversão. “Não gosto muito de me meter em política, vejo falar, mas não me interesso”, comentou.

Se tivesse conhecimento das leis voltadas para os idosos que estão em vigor, dona Maria do Carmo poderia economizar bastante quando fosse viajar para visitar parentes no interior do Estado, pois a lei 8.847, de autoria do Poder Executivo, assegura desde 2009 a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para as pessoas com idade acima de 60 anos.

Aos idosos ainda são assegurados pela lei 8.744, de autoria do ex-deputado Quinto de Santa Rita, que as consultas médicas e exames de saúde sejam realizados no prazo máximo de três dias, em pacientes com idade superior a 65 anos, além dos portadores de deficiência física e gestantes. A lei está em vigor desde 2009. Também é garantido aos idosos, gestantes, lactentes e deficientes, por força da lei 7.374/03 espaço ambulatorial preferencial nos hospitais públicos, privados, e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).

No tocante a habitação, a lei 7.758/05 de autoria do ex-deputado e presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio Nogueira, prevê a destinação de, pelo menos, 10% casas ou apartamentos construídos através de programas habitacionais com recursos próprios do Estado, ou por meio de convênios com o Governo Federal ou por ele subsidiados a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Correio da Paraíba