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Presidente da ALPB promulga lei de Tião Gomes que cria a Área de Proteção Ambiental da Praia de Jacarapé

 A APA de Jacarapé será implementada nos termos da Lei e administrada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), através da Coordenação de Unidades de Conservação, sob a supervisão de um Conselho estruturado nos termos do Art. 5º e do Art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, de 18 de julho de 2000.

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino promulgou a Le nº 11.422 que cria a Área de Proteção Ambiental da Praia de Jacarapé, no Litoral Sul de João Pessoa. O projeto é de autoria do deputado estadual Tião Gomes ( Avante) e foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (30).

 A APA de Jacarapé será implementada nos termos da Lei e administrada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), através da Coordenação de Unidades de Conservação, sob a supervisão de um Conselho estruturado nos termos do Art. 5º e do Art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, de 18 de julho de 2000.

Ainda de acordo com a publicação para a implantação da Área de Proteção Ambiental de Jacarapé de que trata esta Lei será observado o seguinte:

elaboração e implantação do Plano de Manejo, onde serão definidas as atividades permitidas e proibidas na APA, de acordo com o zoneamento, observado o art. 6º desta Lei;
utilização de instrumentos legais e incentivos financeiros governamentais para assegurar a sua sustentabilidade;

divulgação desta Lei, objetivando o esclarecimento de sua finalidade e orientação da população local, assegurando a sua participação efetiva na implantação e gestão da unidade ora criada, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.985/2000.

A lei entra em vigor a partir da data da publicação.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria