POR COMPRA DE VOTOS: Prefeita de Brejo do Cruz, Ana Maria Dutra, tem o mandato cassado

A prefeita de Brejo do Cruz, Ana Maria Dutra da Silva (PP), teve o mandato cassado por abuso de poder econômico e político, compra de voto e promessa de vantagem nas eleições de 2012. A sentença, assinada pelo juiz Alírio Maciel Lima de Brito, da 38ª Zona Eleitoral, foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (6). 1374626474 A prefeita de Brejo do Cruz, Ana Maria Dutra da Silva (PP), teve o mandato cassado por abuso de poder econômico e político, compra de voto e promessa de vantagem nas eleições de 2012. A sentença, assinada pelo juiz Alírio Maciel Lima de Brito, da 38ª Zona Eleitoral, foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (6). O magistrado determinou a realização de eleição indireta pela Câmara Municipal de Brejo do Cruz, tendo em vista que a vacância ocorreu nos últimos dois anos do mandato. “Tendo a vacância ocorrido nos últimos dois anos do mandato, a realização de novas eleições deverá ser indireta, na esteira do que dispõe o artigo 81, § 1º, da Constituição Federal”, escreveu o juiz. Foram ajuizadas duas ações contra a prefeita, sendo uma a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a outra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Os advogados da prefeita Ana Maria vão ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral, questionando a decisão de 1º grau. Nas eleições de 2012, ela venceu a disputa com 4.362 (53,33%) votos. Seu adversário, Ivandi Melquiades de Sousa Filho, obteve 3.817 (46,67%) votos.

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A prefeita de Brejo do Cruz, Ana Maria Dutra da Silva (PP), teve o mandato cassado por abuso de poder econômico e político, compra de voto e promessa de vantagem nas eleições de 2012. A sentença, assinada pelo juiz Alírio Maciel Lima de Brito, da 38ª Zona Eleitoral, foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (6).

O magistrado determinou a realização de eleição indireta pela Câmara Municipal de Brejo do Cruz, tendo em vista que a vacância ocorreu nos últimos dois anos do mandato. “Tendo a vacância ocorrido nos últimos dois anos do mandato, a realização de novas eleições deverá ser indireta, na esteira do que dispõe o artigo 81, § 1º, da Constituição Federal”, escreveu o juiz.

Foram ajuizadas duas ações contra a prefeita, sendo uma a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a outra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Os advogados da prefeita Ana Maria vão ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral, questionando a decisão de 1º grau.

Nas eleições de 2012, ela venceu a disputa com 4.362 (53,33%) votos. Seu adversário, Ivandi Melquiades de Sousa Filho, obteve 3.817 (46,67%) votos.

O magistrado determinou a realização de eleição indireta pela Câmara Municipal de Brejo do Cruz, tendo em vista que a vacância ocorreu nos últimos dois anos do mandato. “Tendo a vacância ocorrido nos últimos dois anos do mandato, a realização de novas eleições deverá ser indireta, na esteira do que dispõe o artigo 81, § 1º, da Constituição Federal”, escreveu o juiz.

Foram ajuizadas duas ações contra a prefeita, sendo uma a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a outra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Os advogados da prefeita Ana Maria vão ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral, questionando a decisão de 1º grau.

Nas eleições de 2012, ela venceu a disputa com 4.362 (53,33%) votos. Seu adversário, Ivandi Melquiades de Sousa Filho, obteve 3.817 (46,67%) votos.