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No STF, Ricardo Coutinho pede rapidez em julgamento de licitação do eixo norte da Transposição

Presidente do STF recebe autoridades em audiência para tratar de transposição do São Francisco

A retomada das obras de transposição do rio São Francisco para levar água ao chamado Eixo Norte da Região Nordeste foi tema de audiência entre a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, os governadores do Ceará, Camilo Santana, da Paraíba, Ricardo Coutinho, do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, e o vice-governador de Pernambuco, Raul Henry.

A presidente do STF é relatora de uma Suspensão de Segurança (SS 5183) em que a União pede a cassação de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a licitação para a escolha do consórcio que executará as obras complementares de transposição das águas do Rio São Francisco. As autoridades nordestinas e do governo federal vieram pedir à ministra Cármen Lúcia uma decisão rápida sobre o processo, pois toda a região sofre com as consequências de cinco anos de seca, com drástica redução dos níveis dos açudes.

A presidente do Supremo disse aos participantes da reunião que já solicitou informações complementares para a instrução do processo e que ainda esta semana deverá encaminhar os autos para emissão de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Afirmou ainda que já estudou o processo e que “está tendo o máximo de cuidado” na instrução dos autos para fundamentar a decisão que deverá tomar na próxima semana. “É preciso muito critério na hora de decidir, porque não é uma decisão fácil”, disse a presidente do STF, lembrando o grande porte da obra, os valores envolvidos e os impactos que implicam qualquer decisão. A ministra também manifestou preocupação com a situação da seca no Nordeste e firmou que vem de uma região igualmente sofrida, Norte de Minas Gerais, que, entretanto, não será abastecida por obras provenientes da transposição.

“Não há outra solução para nós a não ser a transposição”, disse o presidente do Senado à ministra Cármen Lúcia, alertando sobre o risco de desabastecimento de água em Fortaleza até dezembro. Já o ministro Helder Barbalho afirmou que é preciso se resolver o impasse gerado pela judicialização do processo de licitação das obras. “O grande problema é o Eixo Norte do Cinturão das Águas, porque, se ele não for resolvido, é calamidade de água”, afirmou o ministro da Integração. Helder Barbalho disse que essa disputa judicial está atrasando todo o cronograma previsto para a execução das obras, que, segundo ele, deveriam ter iniciado em 8 de maio.

O governador Ricardo Coutinho (PB) falou sobre a gravidade da situação na região oeste de seu estado, afirmando que só não está pior por causa da conclusão do Eixo Leste da transposição. A mesma preocupação foi manifestada pelo governador Robinson Faria (RN) e o vice-governador Raul Henry (PE).

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse à ministra Cármen Lúcia que toda cautela e prevenção foram tomadas pela União na condução desse processo para a conclusão das obras de transposição do rio São Francisco, inclusive com parecer favorável da Controladoria-Geral da União (CGU).

A AGU é autora da Suspensão de Segurança 5183 ajuizada contra a decisão que determinou a suspensão das obras. A licitação foi suspensa quando as construtoras Passarelli, Construcap CCPS Engenharia e Comércio e PB Construções Ltda impetraram um mandado de segurança para questionar o processo de licitação aberto pelo Ministério da Integração Nacional.

As empresas compõem o Consórcio São Francisco Eixo Norte e questionam na Justiça a legalidade do ato administrativo que importou na inabilitação do consórcio no processo de licitação por Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Também contestam os critérios que levaram à escolha do vencedor da licitação. Na primeira instância, o juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu o pedido de liminar.

O consórcio então interpôs agravo de instrumento perante o TRF-1 e lá o relator deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando a suspensão da licitação, decisão esta que está sendo questionada no STF.

Fonte: STF