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MULTA DE R$ 180 MIL: ex-prefeito de Uiraúna, João Bosco Fernandes é condenado por nepotismo

Em decisão assinada pelo juiz Natan Figueiredo de Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, o ex-prefeito de Uiraúna, João Bosco Fernandes, foi condenado por ato de improbidade administrativa em decorrência da prática de nepotismo, nesta sexta-feira (23).

Em decisão assinada pelo juiz Natan Figueiredo de Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, o ex-prefeito de Uiraúna, João Bosco Fernandes, foi condenado por ato de improbidade administrativa em decorrência da prática de nepotismo, nesta sexta-feira (23). Ele deverá pagar uma multa superior a doze vezes o valor que recebia quando exercia o mandato de prefeito, o que equivale a R$ 180 mil.

De acordo com o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o político “nomeou parentes seus, do seu chefe de gabinete e da vice-prefeita à época para o exercício de cargos em comissão (Secretaria de Finanças, Secretária de Ação Social e Assessores Técnicos), mantendo as contratações mesmo após notificação ministerial, ter sido caracterizada situação de nepotismo e violação dos princípios que regem a Administração Pública”, diz.

Em resposta, a defesa do ex-prefeito alegou “a ausência da prática de nepotismo por falta de lei municipal que vedasse a nomeação de parentes do gestor para cargos em comissão ou função gratificada e que não foi provado nos autos a inaptidão dos servidores nomeados para o exercício dos cargos públicos nem que tenham percebido remuneração superior ao devido pela efetiva prestação dos serviços”, disse.

A decisão

Na decisão, o juiz considerou que “O nepotismo se caracteriza pela nomeação, por agentes da Administração Pública, de parentes consanguíneos e afins, para ocupação de cargos de livre nomeação e exoneração, prática que, por traduzir ideia de favorecimento, é considerada ofensiva aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, afirmou.

Ainda conforme a decisão, “está claro que a nomeação de parente (do prefeito, da secretária finanças, do chefe de gabinete e da vice-prefeita) para ocupar cargos públicos em comissão, na espécie, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração, nos termos do art. 11, da Lei nº 8.429/92”, acrescentou.

Multa

A Justiça condenou João Bosco ao pagamento de multa civil pelo valor equivalente 12 (doze) vezes o valor da sua última remuneração no exercício do cargo público, por volta de R$ 12 mil, acrescida de correção monetária pelo IPCA-E desde a data desta sentença e juros de mora pelo índice mensal oficial da poupança a partir do trânsito em julgado.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba