caso 'vaza jato'

Moro distorce leis ao se explicar sobre conversa com Deltan, dizem especialistas

As conversas entre Moro e Deltan foram divulgadas pelo The Intercept Brasil. Segundo o site, as mensagens enviadas à reportagem por fonte anônima foram trocadas entre 2015 e 2018 pelo aplicativo Telegram

O ministro Sergio Moro (Justiça) distorceu duas leis, segundo especialistas consultados pela Folha, ao dar explicações sobre a conversa em que sugere ao procurador Deltan Moro distorce leis ao se explicar sobre conversa com Deltan, dizem especialistas uma testemunha que poderia ser interessante ao Ministério Público Federal na Operação Lava Jato.

O ponto comentado pelo ministro em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo nesta sexta-feira (14) diz respeito a um diálogo que travou por celular com o procurador em 7 de dezembro de 2015. Naquela época, Moro era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e julgava casos da Lava Jato.

As conversas entre Moro e Deltan foram divulgadas pelo The Intercept Brasil. Segundo o site, as mensagens enviadas à reportagem por fonte anônima foram trocadas entre 2015 e 2018 pelo aplicativo Telegram.

No diálogo, Moro disse a Deltan que uma pessoa teria informações ligadas a um dos filhos do ex-presidente Lula (PT) e poderia colaborar com as investigações.

Minutos depois, Deltan informou a Moro que fez contato com a fonte, mas ela “arriou” —ou seja, não quis colaborar.

O procurador afirmou ainda que pensava em fazer “uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa”, ou seja, sem origem identificada. O juiz considerou “estranho” o comportamento da testemunha e concordou que seria “melhor formalizar então”.

Em seguida, Moro orientou Deltan a procurar outra pessoa, que seria a fonte original da informação.

Ao explicar esse diálogo, Moro disse ao jornal O Estado de S. Paulo que se tratava de “uma notícia-crime” e afirmou que seu procedimento estava previsto em duas leis: o CPP (Código de Processo Penal), em seu artigo 40, e a LACP (Lei de Ação Civil Pública), no artigo 7º. Segundo o ministro, essas leis diriam que “quando o ex-juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público”.

O texto das duas leis, contudo, detalha como deve ser feita a comunicação e não autoriza o repasse da informação por meio de uma conversa informal com o Ministério Público, tal qual ficou registrado na troca de mensagens entre Moro e Deltan.

O CPP afirma, no artigo 40, que “quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

Já o artigo 7º da LACP diz que “se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis”.

Segundo as leis, a informação do juiz ao Ministério Público deve ser encaminhada formalmente com documentos, no caso penal, e com a remessa de documentos extraídos do processo, no caso cível. Em ambas as situações as leis nada falam sobre dicas informais e sugestões de caminhos de interesse dos responsáveis pela investigação.

Dois advogados e um professor de direito consultados pela Folha afirmaram que as duas leis desautorizam o procedimento informal adotado por Moro.

O advogado em Brasília Francisco Caputo, que não atuou em nenhum processo ou inquérito derivado da Lava Jato, disse que o então juiz “deveria ter feito a comunicação de forma oficial, e não por bate-papo em aplicativo”. “Não tem por que ficar definindo estratégia com o Ministério Público ou dando conselhos sobre a investigação. Ele deveria ter comunicado oficialmente, conforme está na lei”, afirmou Caputo.

O advogado pontuou que a Lava Jato revelou crimes “inimagináveis, de gravidade infinitamente maior do que as eventuais irregularidades que agora estão sendo divulgadas”. “Porém, o combate ao crime, de todo salutar e até inédito no país pela proporção que tomou com a Lava Jato, tem que respeitar o devido processo legal. Pressupõe a distância entre o julgador e o Estado acusador. Eu duvido que o então juiz falasse nesses termos com advogados das pessoas acusadas ou suspeitas”, disse.

RESUMO DOS VAZAMENTOS EM 3 PONTOS

  1. Mensagens reveladas pelo site The Intercept Brasil indicam troca de colaboração entre Moro, então juiz, e Deltan, procurador e coordenador da força-tarefa da Lava Jato
  2. Segundo a lei, o juiz não pode auxiliar ou aconselhar nenhuma das partes do processo
  3. Vazamento pode levar à anulação de condenações proferidas por Moro, caso haja entendimento que ele era suspeito (comprometido com uma das partes). Isso inclui o julgamento do ex-presidente Lula

O advogado criminalista Luís Henrique Machado, que defende no STF (Supremo Tribunal Federal) políticos investigados pela operação —os casos não são da alçada da vara em que Moro atuou em Curitiba—, disse que sua interpretação sobre o diálogo é a de que o juiz “está orientando uma produção de prova por meio de testemunha”.

“O modo de procedimento dele [Moro] é que foi errado. Se ele tem essa informação e quer emplacar a tese da notícia-crime, que é a versão que ele está dando, teria que fazer pela via oficial, com papel timbrado, e que o Ministério Público tomasse as medidas cabíveis de acordo com a lei. O correto é que se faça [a comunicação] pela via oficial com timbre da vara, data e assinatura”, disse Machado.

O advogado, porém, ponderou que seria importante aguardar a divulgação da “integralidade das mensagens para que se faça uma análise abrangente e se confira ao ex-magistrado a possibilidade da ampla defesa”.

Um professor de direito da USP que também nunca atuou na Lava Jato e pediu para não ter o nome publicado disse que a defesa levantada por Moro sobre seu procedimento é uma distorção do texto das leis.

Ele disse que Moro dá uma interpretação muito ampliada e tendenciosa das normas. Para o professor, não é cabível uma relação informal, por telefone, entre magistrado e Ministério Público, e Moro teria que ter oficializado a informação que recebeu de sua fonte.

O promotor de Justiça há 27 anos e presidente do Instituto Não Aceito Corrução, Roberto Livianu, vê nuances no tema. Ele reconhece que “a forma da comunicação pode não ter sido a mais apropriada”, mas disse que Moro seguiu “a essência” de comunicar ao Ministério Público um eventual crime do qual teve conhecimento.

“Na essência, a regra preconiza que a informação seja encaminhada ao Ministério Público, e foi o que ele fez. Essa forma de comunicação, por aplicativo de celular, talvez não tenha sido a mais correta. Mas daí a afirmar que houve conluio, não vejo dessa forma. Hoje em dia os aplicativos são usados para tudo, mais até do que telefonemas, então foi esse o caminho adotado”, disse Livianu. O promotor disse ainda que não vê nos diálogos entre Moro e Deltan até agora divulgados “abuso de poder, tráfico de influência ou conluio que poderia ter a força de alterar o processo”.

Procurado nesta sexta-feira por meio da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o ministro Moro não se manifestou até a publicação deste texto.

Fonte: Folha de S.Paulo
Créditos: Folha de S.Paulo