SUBSTITUINDO O MALTE

MILHO E ARROZ: Governo retira limites para uso de milho e outros cereais na cerveja

O governo decidiu retirar os limites  de uso de milho e outros cereais nas cervejas fabricadas no Brasil. O Diário Oficial da União desta terça-feira traz o Decreto nº 9.902, que altera a legislação de 2009. Na prática, o novo texto retira vários requisitos de classificação para cervejas, além do limite para uso dos chamados “adjuntos cervejeiros”, cereais como milho e arroz, que podem ser utilizados na produção de cerveja como fonte alternativa de amido, em geral mais baratos do que o malte.

Um dos parágrafos retirados da legislação dizia que “parte do malte de cevada poderá ser substituído por adjuntos cervejeiros, cujo emprego não poderá ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo”.

O novo texto restringe-se a dizer que “uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro”, sem mencionar qualquer percentual ou limite, e que “os adjuntos cervejeiros previstos no caput e qualquer outro ingrediente adicionado à cerveja integrarão a lista de ingredientes constante do rótulo do produto”.

O decreto publicado nesta terça inclui a informação de que “a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos”. A regulamentação anterior não previa o uso de insumos de origem animal, como mel ou lactose, na cerveja, casos em que a denominação autorizada para o uso no rótulo era de “bebida alcoólica mista”.

O novo decreto também flexibiliza a classificação de uma bebida como cerveja, simplificando-a de “resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo”, excluindo outras diversas exigências anteriores, como a de que o uso de açúcares vegetais diferentes dos provenientes de cereais deve estar limitado a 10% do peso na cerveja clara, 50% no da escura e 10% do extrato primitivo na chamada cerveja extra.

O decreto desta terça também elimina o registro provisório de um ano, renovável por mais um, para bebidas pendentes de regulamentação ou definição de padrão de identidade e qualidade. O texto agora diz apenas que “o registro da bebida que não possuir complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.

Outra mudança refere-se à metodologia de coleta para fiscalização, exigindo o recolhimento de três amostras, sendo: uma para a análise de fiscalização; uma para a análise pericial ou perícia de contraprova; e uma unidade para a análise de desempate ou perícia de desempate.

A exigência, no entanto, abre uma exceção, informando que a coleta das três amostras “não se aplica aos casos em que a constituição das três unidades para fins de amostra inviabilize, prejudique ou seja desnecessária para a realização da análise do produto ou bebida”, sem especificar em que situações a coleta inviabilizaria a análise.

Fonte: Valor
Créditos: Juliano Basile e Felipe Frisch