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LULA LIVRE? Maioria do STF vota a favor da tese que pode anular sentenças da Lava Jato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pela anulação de sentenças em casos da Operação Lava Jato em que réus delatados foram ouvidos no mesmo prazo que delatores. Seis magistrados votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Outros três votaram contra anular as condenações.

A Corte julga se réus delatores devem apresentar suas últimas alegações no processo penal antes dos outros réus acusados por eles e se os processos que não seguiram esse procedimento devem ter suas condenações anuladas. Um dos casos que podem ser afetados envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Quem votou contra anulação de sentenças da Lava Jato:

  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
Quem votou pela anulação de sentenças da Lava Jato:
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber
  • Cármen Lúcia
  • Ricardo Lewandowski
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
Quem falta votar:
  • Marco Aurélio Mello (ausente da sessão)
  • Dias Toffoli
O recurso que está em julgamento é do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, que reclama não ter tido direito a ampla defesa e pede anulação da sentença. A decisão do Supremo terá efeito imediato apenas no caso de Ferreira, mas servirá de parâmetro para julgar processos semelhantes.
A ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso do réu na Lava Jato, afirmando que ele teve a oportunidade de contestar o delator antes da sentença e não o fez, mas apoiou a corrente que defende a anulação de condenações em caso semelhantes. Para a ministra, é preciso que fique provado que houve prejuízo ao réu para que a sentença seja revista, o que não teria ocorrido nesse caso.
Já o ministro Luiz Fux afirmou que na fase de alegações finais os acusados já têm amplo conhecimento do processo e não é necessário o prazo diferenciado para a manifestação de delatores.
“As alegações finais não representam um meio de prova nenhuma. Quando um processo chega à fase de alegações finais, delator e delatado já tem conhecimento de tudo que se passou”, disse o ministro.
Já a ministra Rosa Weber defendeu que conceder o mesmo prazo para as últimas manifestações processuais implica em prejuízo ao direito de defesa dos réus que foram delatados e, por isso, eventuais condenações devem ser anuladas. “O prejuízo emerge do descumprimento do devido processo legal”, disse a ministra.

O ministro Alexandre de Moraes também defendeu o direito de réus que foram acusados por delatores de apresentar alegações finais por último. Segundo o ministro, isso garante o direito à defesa de contestar todos os pontos da acusação.

Luís Roberto Barroso seguiu a interpretação do relator do caso, Edson Fachin, e decidiu contra o recurso do réu na Lava Jato. Para o ministro, o prazo comum para alegações finais entre delatores e outros réus não prejudica o direito de defesa.

Na opinião de Barroso, a revisão de condenações da Lava Jato teria um forte impacto no combate à corrupção no país.

“O caso tem risco de anular o esforço que se vem fazendo até aqui para enfrentar a corrupção, que não é fruto de pequenas fraquezas humanas, mas de mecanismos profissionais de arrecadação, desvio e distribuição de dinheiro público. Não há como o Brasil se tornar desenvolvido com os padrões de ética pública e privada praticados aqui”, afirmou Barroso.

Para o ministro, uma eventual decisão do Supremo em sentido contrário deveria valer apenas para futuras condenações, e não deveria levar à anulação de sentenças já proferidas.

Fonte: Uol
Créditos: Uol