Justiça Eleitoral determina revisão no eleitorado de cinco municípios da Paraíba

O juiz Leandro dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atendeu a pedidos de partidos políticos e deferiu a revisão do eleitorado de Serra Grande, Mato Grosso, Parari, São Mamede e São João do Bonfim, concomitantemente ao recadastramento biométrico.

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O juiz Leandro dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), atendeu a pedidos de partidos políticos e deferiu a revisão do eleitorado de Serra Grande, Mato Grosso, Parari, São Mamede e São João do Bonfim, concomitantemente ao recadastramento biométrico.

Em Serra Grande, o pedido foi formulado pelo PSC. O Ministério Público Eleitoral destacou que houve uma diminuição do quantitativo de eleitores em trânsito nas eleições do ano passado, apesar do incremento do número de transferências eleitorais na proporção aproximada de 323,53% em relação ao ano anterior.

No município de Mato Grosso, a solicitação foi proposta pelo DEM. Em 2014, constatou-se que não houve variação superior a 10% no eleitorado.

O PV requereu a revisão eleitoral em Parari. Nos autos, ficou constatada a variação de transferência entre os anos de 2013 e 2014 superior ao percentual de 10%.

Em São Mamede, observou-se que apesar do incremento do número de transferências eleitorais na proporção aproximada de 134,48 % em relação ao ano anterior, houve, na verdade, uma diminuição do quantitativo de eleitores em trânsito.

Em São José do Bonfim, também ficou constatada a diminuição do quantitativo de eleitores em trânsito, apesar do incremento do número de transferências eleitorais na proporção aproximada de 24,32 % em relação ao ano anterior.