REGIME SEMI-ABERTO

Justiça autoriza deputado federal preso a exercer mandato durante o dia

Pela decisão, o deputado deverá permanecer no presídio nos fins de semana, feriados e durante o recesso parlamentar

A Justiça do Distrito Federal autorizou terça (27) o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) a exercer o mandato na Câmara dos Deputados durante o dia e retornar ao presídio no período noturno. Jacob foi preso após ser condenado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses em regime semiaberto pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação.

O pedido de trabalho externo foi feito pelos advogados do parlamentar à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, responsável pelo cumprimento da pena de Celso Jacob. Pela decisão, o deputado deverá permanecer no presídio nos fins de semana, feriados e durante o recesso parlamentar.

Em maio, por unanimidade, a Segunda Turma do STF negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretou o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo Supremo por crimes cometidos quando ele era prefeito de Três Rios (RJ). De acordo com a denúncia, Jacob favoreceu uma construtora ao decretar estado de emergência no município.

Após o julgamento, procurado pela Agência Brasil, Celso Jacob informou que não houve dano ao erário. O deputado disse que foi orientado erroneamente por um setor da prefeitura, que não informou que a empresa chamada para concluir uma creche não estava habilitada para tocar a obra em função de documentação vencida. A empresa que venceu a licitação abandonou a obra. Os fatos ocorreram em 2003.

 

Fonte: Agência Brasil