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Julian Lemos comenta cassação da Pâmela e critica portais, 'publicações sem o mínimo conhecimento jurídico'

O deputado federal e presidente estadual do PSL, Julian Lemos, falou nesta terça-feira(07) para o programa Arapuan Verdade sobre  a decisão da Justiça Eleitoral de cassar a diplomação da ex-primeira-dama do estado, Pâmela Bório.

O deputado federal e presidente estadual do PSL, Julian Lemos, falou nesta terça-feira(07) para o programa Arapuan Verdade sobre  a decisão da Justiça Eleitoral de cassar a diplomação da ex-primeira-dama do estado, Pâmela Bório. Pâmela foi eleita suplente para uma das cadeiras da Câmara dos Deputados pelo PSL, mas a justiça compreendeu que a mesma estaria inelegível devido a sua relação familiar com o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho que foi seu marido até o ano de 2015.

Segundo Julian ele está conversando com os assessores jurídicos do PSL para poder garantir através “do pleno conhecimento da lei eleitoral a segurança ao falar sobre a situação do Partido no estado após esta decisão”. Mas ele também garantiu que não há nenhum risco dele porventura vir a perder seu mandato, segundo o deputado ele já sabia do risco de que Pâmela viesse a ter sua diplomação cassada, mas que isto não afeta a contagem dos votos.

Em seguida ele afirmou ter se surpreendido apenas pela postura de alguns portais do estado que “estão lançando publicações sem o mínimo conhecimento jurídico”. “Eu respondo pelo meu terreno e ele tá tranquilo e seguro”, concluiu o deputado afirmando que a continuidade do seu mandato segue segura.

Leia abaixo a nota de esclarecimento:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Deputado Federal Julian Lemos, através da sua assessoria jurídica, em razão de questionamentos formulados por parte da imprensa sobre a possível perda de seu mandato de Deputado Federal, devido à cassação do Diploma da Jornalista Pâmela Monique Cardoso Bório, em decisão proferida nos autos do Recurso Contra Expedição
de Diploma – RCED nº 11533, vem esclarecer que:

1 – A decisão não tem efeitos reflexos na sua vaga de Deputado Federal, pois a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da Constituição Federal e declarada no Recurso Contra a Expedição do Diploma só ocorreu após a realização da eleição a que concorreu à candidata alcançada pela decisão e, posteriormente, ao deferimento do registro da sua candidatura, caso em que os votos obtidos pela candidata no processo eleitoral serão contados para o partido pelo
qual tiver sido feito o seu registro, no caso o PSL, partido do Deputado Federal Julian Lemos, o que mantém a votação da coligação inalterada para fins da contagem do coeficiente eleitoral, por força do que preconiza o § 4º do art. 175 do Código Eleitoral.

2 – Nesse sentido é a atual jurisprudência do TSE, conforme ementa de acórdão da lavra do Ministro Edson Fachin, em julgado de 18 de outubro de 2018:

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 30 DO TSE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os votos obtidos por candidato, cujo registro encontrava-se deferido na data da eleição, são atribuídos à legenda pela qual concorreu o parlamentar posteriormente cassado, nos termos do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral.
2. Harmônico o acórdão recorrido com a jurisprudência deste Tribunal se revela inadmissível o recurso especial eleitoral versado com fundamento em dissídio jurisprudencial.
3. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento n º 6213, Ac ó rdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 09/11/2018)

3 – E, nessa sintonia com a jurisprudência da Corte Superior Eleitoral, é que o Ministro-relator Og Fernandes, em sua decisão, tão somente deu provimento ao Recurso para cassar o Diploma da Sra. Pamela Monique Cardoso Bório, sem quaisquer outras implicações, seja de anulação de votos, recontagem ou recalculo para determinação das Vagas a serem destinadas aos Deputados Federais da Paraíba;

4 – Por fim, esclarecemos que o Sr. Julian Lemos segue firme na defesa dos interesses do Povo Paraibano no Congresso Nacional, sendo destacadamente um dos Deputados Federais mais atuantes.

João Pessoa-PB, 07 de maio de 2019

Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo
OAB/PB 12.828

André Mauricio Freitas Santos
OAB/PB 23.427

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba