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Juíza põe Doria e Covas no banco dos réus por improbidade no carnaval

A ação foi recebida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que incluiu no quadro de réus o ex-secretário municipal de Justiça, Anderson Pomini, e o ex-secretário das Prefeituras Regionais Cláudio Carvalho de Lima. A empresa Dream Factory também é citada na ação.

O governador eleito de São Paulo, João Doria (PSDB), e o prefeito Bruno Covas (PSDB), viraram réus em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado por supostas irregularidades no contrato firmado para planejamento e organização do carnaval de rua de 2018 e 2019.

DORIA NO BANCO DOS RÉUS

A ação foi recebida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que incluiu no quadro de réus o ex-secretário municipal de Justiça, Anderson Pomini, e o ex-secretário das Prefeituras Regionais Cláudio Carvalho de Lima. A empresa Dream Factory também é citada na ação.

Em nota de sua assessoria, Doria afirma que o processo de licitação ‘foi conduzido de forma rigorosa, regular e transparente’.

Em defesa prévia nos autos, Covas alega que a acusação ‘carece de ilegitimidade passiva’ e que ‘não existe conexão direta’ entre a portaria do edital e os supostos atos de improbidade.

Assinada pelo promotor de Justiça Nelson Sampaio, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público do Estado, a ação acusa o governo Doria de realizar mudanças no edital de chamamento público para supostamente direcionar o contrato para a Dream Factory, ‘alterando itens sem estudo ou pesquisa que justificasse a alteração, além da supressão de pontos importantes para a execução dos serviços’.

Ao todo, foram identificados sete irregularidades no contrato, segundo a Promotoria, incluindo ‘a supressão da exigência de seguro da responsabilidade civil e ampla discricionariedade na definição das penalidades em caso de inexecução contratual’.

Trecho da decisão proferida pela juíza Alexandra Fuchs, ao citar denúncia do Ministério Público.

Antes de decidir pela abertura da ação, a juíza Alexandra Fuchs solicitou aos acusados que apresentassem defesa prévia.

“Qual o sentido desta contratação, sem objeto e responsabilizações definidas? O carnaval em São Paulo é um mega evento e não parece estar sendo encarado, pelo edital, com a necessária seriedade. Esta é a pergunta que decorre dos fatos narrados na inicial e que não foi respondida nas defesas prévias”, afirma a magistrada.

“Muito curiosa, por exemplo, a contratação sem apresentação de plano de trabalho ou justificativa para os preços constantes de proposta”, segue Alexandra. “Nem há estudo sobre qual o impacto da contratação nas demais despesas do Município neste período.”

Ao citar a questão do item de segurança que teria sido suprimida no edital, a juíza destaca a morte de um rapaz eletrocutado no carnaval deste ano ao encostar em um poste mal instalado.

“Como situações como esta serão evitadas no próximo carnaval?”, questiona a magistrada. “Está claro que a empresa, ao assumir a organização do evento, deve se responsabilizar pelos fatos ocorridos no carnaval, e não há nada na licitação realizada que deixe claro o profissionalismo exigido da empresa para lidar com eventos deste porte.”

Na ação, a Promotoria acusa o então prefeito Doria de participação nos fatos, visto que ‘teria se mantido á frente de todas as divulgações do carnaval de rua, comparecido a reuniões de trabalho, se manifestado a respeito publicamente, divulgado sua participação e concordado, mesmo que implicitamente, com o procedimento adotado’.

Sobre Bruno Covas, que era vice de Doria e acumulava o cargo de secretário das Prefeituras Regionais e sucedeu o governador eleito na administração municipal, a Promotoria imputa a ele procedimento que levou à contratação da Dream Factory, por meio da portaria nº 40/SMSP/2017, ‘embora não tivesse competência para tanto’.

“O ex-prefeito João Doria deve figurar no polo passivo da ação, pois à época dos fatos ainda era prefeito e há notícia que de que teria participado e fomentado o procedimento adotado. Bruno Covas, atual prefeito, teria dado o primeiro passo para a contratação e seguiu em frente apesar das notícias de irregularidades”, assinala a juíza.

A Dream Factory é acusada de se ‘beneficiar de atos praticados pelos agentes públicos’ mediante o contrato, obtendo renda e dividendos sem apresentação de plano de trabalho ou justificativa para os preços da proposta feito ao executivo municipal, tampouco apresentando seguro de responsabilidade civil.

COM A PALAVRA, JOÃO DORIA

O processo de licitação vencido pela empresa DreamFactory, que organizou o Carnaval de Rua da cidade de São Paulo em 2018, foi conduzido de forma rigorosa, regular e transparente. Não houve nenhum gasto de dinheiro público. O Ministério Público, inclusive, afirma não existir qualquer desvio ou lesão aos cofres públicos. Ressalta-se que o modelo de organização implementado, foi inovador e produziu o maior Carnaval de Rua do Brasil, com cerca de 9 milhões de participantes. Os esclarecimentos necessários serão prestados à Justiça e será comprovada a ausência de qualquer irregularidade.

COM A PALAVRA, BRUNO COVAS

Nos autos, a defesa do atual prefeito Bruno Covas afirma que a acusação carece de ilegitimidade passiva uma vez que a portaria nº 40/SMSP/2017 foi editada no exercício de sua competência e que não existe conexão direta entre a referida portaria, que foi o único ato de Covas e os supostos atos de improbidade administrativa. Por essa razão, não é possível a responsabilização tendente ao regresso ao infinito, já que não houve sequer mera indicação do nexo de causalidade da portaria nas supostas condutas ímprobas.

A defesa assevera a ausência de justa causa para justificar a propositura da demanda, sendo que não haveria necessidade de adoção de procedimento licitatório da modalidade concorrência, além de justificável a alteração do edital diante da ausência de interessados, inclusive mediante estudos e pesquisas.

COM A PALAVRA, ANDERSON POMINI

Nos autos, o ex-secretário municipal de Justiça alega sua ilegitimidade passiva e ausência de nexo entre os fatos que ensejaram a ação e sua conduta. Sustenta que não participou do processo de contratação nem interferiu no plano de governança do Carnaval de Rua. Assevera ainda que a organização do evento não compete à Secretaria Municipal de Justiça e sustenta ‘temeridade’ pelo ‘evidente abuso de poder’ pelo Ministério Público.

COM A PALAVRA, CLÁUDIO CARVALHO DE LIMA

Alega inépcia da inicial pela falta de descrição fática, haja vista haver mera descrição genérica de uma conduta, sem comprovação do elemento subjetivo do injusto. Sustenta sua ilegitimidade passiva, uma vez que, embora tivesse competência administrativa para gerir e conduzir tais procedimentos, não participou do processo em si, visto que não compôs a Comissão de Avaliação Preliminar e nem a Comissão Especial de Avaliação. Cláudio de Lima impugna o valor da causa, estimado em R$ 15 milhões, ao afirmar que não houve dano ao erário.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO

Nos autos, a Prefeitura afirma que não houve preenchimento da condição específica da Ação Civil por Improbidade Administrativa acerca da existência de um suporte probatório mínimo, devido à ausência de justa causa. Argumenta não haver qualquer dano concreto ou prova indiciária nos documentos que permita inferir a existência de fraudes no contrato objeto desta demanda.

A Prefeitura esclarece que houve ampla publicidade do chamamento público, que realizou várias etapas de estudos para embasar o edital, como a formação de uma Comissão Interdisciplinar com participação social, e utilização de estatísticas de carnavais anteriores para embasar o estudo e que nunca houve supressão de itens relativos à segurança e responsabilidade civil.

COM A PALAVRA, A DREAM FACTORY

A Dream Factory alega sobre a impossibilidade jurídica do pedido de nulidade uma vez que o termo impugnado era restrito ao ano de 2018, que não há subsunção da conduta dos requeridos ao correlato ato de improbidade, e que o procedimento de escolha da empresa foi regular, respeitando-se os valores e princípios da administração.

Fonte: MSN
Créditos: MSN