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Improbidade administrativa: STF nega novo recurso de Fábio Tyrone e mantém condenação do gestor  

Os embargos divergentes, nº 12842, foram interpostos pelos advogados do prefeito no dia 11 de março de 2020 e tentava reformar à decisão do Superior Tribunal de Justiça

Em decisão prolatada nesta quarta-feira (03), Edson Fachin, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu do recurso interposto pelo prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira e manteve a condenação do gestor por atos de improbidade administrativa no conhecido Processo das Cores.

Os embargos divergentes, nº 12842, foram interpostos pelos advogados do prefeito no dia 11 de março de 2020 e tentava reformar à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inadmitiu um recurso extraordinário impetrado pelo gestor, mantendo julgamento prolatado pelo Tribunal de justiça da Paraíba que condenou Fábio Tyrone.

Agora, a expectativa gira entorna do conteúdo da decisão prolatada pelo Ministro relator, que em tese, pode de ter decretado o trânsito em julgado do processo, tornando o prefeito inelegível e o afastando imediatamente do cargo.

Relembre o caso

Fábio Tyrone (Cidadania) foi condenado por atos de improbidade administrativa, cometido durante a primeira sua gestão a frente da Prefeitura de Municipal de Sousa, nos exercícios financeiros de 2009 a 2012. De acordo com a condenação prolatada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, Tyrone usou as cores de campanha do ano de 2008, em todos os prédios públicos do município de Sousa.

Fonte: debateparaiba
Créditos: debateparaiba