Eleições

Eleições suplementares trazem esperança ao povo cabedelense- Por Marcos Souto Maior

Já não é tão novo, mas na nossa Paraíba haverá eleições suplementares, não por cassação e aplicação das novas regras do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições ao invés de substituição pelo segundo mais votado, mas por renuncia.

Já não é tão novo, mas na nossa Paraíba haverá eleições suplementares, não por cassação e aplicação das novas regras do art. 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições ao invés de substituição pelo segundo mais votado, mas por renuncia.

No Município de Cabedelo-PB após o escândalo da Operação Xeque Mate levou o Prefeito a renunciar o mandato e caberá a Justiça Eleitoral Paraibana realizar eleições suplementares.

Tivemos recentemente eleições suplementares no Município de Soledade-PB regidas pela Resolução nº. 08/2013 editada pelo TRE-PB, com vistas a fixar limites e traçar as regras básicas do processo eleitoral suplementar. É justamente essas regras básicas que merecem discussão.

Assim, por serem suplementares e já estando com o mandato em curso o processo deve ser encurtado para que em pouco mais de 30 dias entre registro e eleição.

Contudo, os requisitos exigidos as candidatos, como as condições de elegibilidades e causas de inelegibilidades devem ser garantidas para respeitar a igualdade e lisura do pleito.

Desta forma, a idade mínima de 21 anos para cargo de Prefeito, o domicílio eleitoral de 1 ano, a filiação partidária pelo prazo de 6 meses, o pleno exercício dos direitos políticos, dentre eles inexistência de condenação criminal e rejeição de contas publicas devem ser respeitados estritamente.

Na mesma esteira são as inelegibilidades absolutas (analfabetos e conscritos) e as reflexas (parentescos com ex-gestores) previstas na Constituição Federal que devem efetivamente ser exigidas em todo processo eleitoral.

Só há uma única flexibilização as rígidas regras de inelegibilidade previstas na Lei 64/90, justamente diante do curtíssimo período do processo eleitoral suplementar, que é a necessidade de desincompatibilização, que regra geral fica condicionada a escolha em convenção partidária.

As regras de desincompatibilização visam mitigar eventual utilização do cargo para beneficiar-se no processo eleitoral, contudo, com o sistema de reeleição, ficando o Prefeito no mandato para concorrer tornou-se aos olhos da Justiça Eleitoral de pouca relevância, toque de resto não levado a efeitos para as condições de elegibilidade e inelegibilidades absolutas e reflexas.

Assim, quem venham as eleições suplementares de Cabedelo-PB para trazer um pouco de tranquilidade e estabilização no porto de águas tranquilas e quentes, trazendo uma centelha de esperança ao povo Cabedelense sofrido pelo esquecimento político de décadas.

Fonte: PB Agora
Créditos: PB Agora