Corrida contra o tempo

ELEIÇÕES 2020: 'Aliança' e outros 70 partidos têm até 4 de abril para obterem registro e concorrerem às eleições de outubro

O Aliança Pelo Brasil, partido do presidente Jair Bolsonaro, tem até o dia 04 de abril para validar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as 492 mil assinaturas necessárias para obter o registro eleitoral e conseguir disputar as eleições de outubro.

O Aliança Pelo Brasil, partido do presidente Jair Bolsonaro, tem até o dia 04 de abril para validar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as 492 mil assinaturas necessárias para obter o registro eleitoral e conseguir disputar as eleições de outubro. Na Paraíba, integrantes da legenda já admitem a dificuldade de cumprir a meta a já pensam em novos planos para concorrem ao pleito municipal.

Segundo o artigo 4º da Lei n° 9.504/1997, “Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto “, diz a legislação.

Etapas

Segundo o TSE, o Brasil conta hoje com cerca de 34 partidos políticos devidamente registrados, mas há mais de 70 que já comunicaram ter iniciado seu processo de formação.  A norma que disciplina a criação de partidos políticos no país é a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução-TSE nº 23.571/2018.

A primeira etapa consiste na elaboração do programa e do estatuto da agremiação por seus fundadores, sendo no mínimo 101 eleitores no pleno exercício de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos estados do país. Em seguida, os fundadores têm de apresentar o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal (Brasília-DF). O inteiro conteúdo do programa e do estatuto do partido em formação também deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

Após a obtenção do registro no cartório, o partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação. Tal prática consiste na chamada “notícia de criação”.

Assinaturas

O quarto passo é a obtenção do apoio de eleitores não filiados a partidos políticos no prazo de dois anos, que deve equivaler a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esse índice de apoio deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados e equivaler a, no mínimo, 0,1% do eleitorado que votou em cada um deles. Com base no total de votos dados nas Eleições 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem, portanto, coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba