moralizar o serviço público

Eduardo lamenta veto de João a projeto que proibia contratação de ficha-suja no Governo do Estado

De acordo com a propositura, a nomeação para cargos comissionados existentes no organograma do Poder Executivo Estadual ficará vinculada às disposições contidas na Lei da Ficha Limpa, com o objetivo de proibir a nomeação para cargos de primeiro e segundo escalão, gerentes executivos dentre outros, de pessoas consideradas à luz da Lei, como fichas-sujas.

O deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB) lamentou nesta sexta-feira (7) o veto do governador João Azevêdo (PSB) ao projeto de Lei 53/2019, que proibia a contratação de pessoas condenadas com base na Lei da Ficha Limpa de exercer cargos comissionados nos primeiro e segundo escalão do Governo do Estado. Para o parlamentar, o veto atesta a falta de compromisso com uma gestão que privilegie a transparência pública e o combate à corrupção.

“É lamentável esse veto, pois a proposta era apenas de moralizar o serviço público na Paraíba. Ainda falta muito para avançarmos administrativamente, buscando a transparência e a moralidade. Vamos agora conversar com os colegas deputados para que possamos derrubar o veto em plenário e garantir a implementação dessa importante lei no nosso Estado”, disse o deputado.

De acordo com a propositura, a nomeação para cargos comissionados existentes no organograma do Poder Executivo Estadual ficará vinculada às disposições contidas na Lei da Ficha Limpa, com o objetivo de proibir a nomeação para cargos de primeiro e segundo escalão, gerentes executivos dentre outros, de pessoas consideradas à luz da Lei, como fichas-sujas.

“O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados existentes no organograma do Poder Executivo não sejam ocupados por pessoas consideradas fichas-sujas, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei que, sem sombra de dúvidas, foi um dos maiores avanços na legislação brasileira no combate à corrupção”, destacou Eduardo.

Para ele, se pessoas condenadas estão impedidas de exercer mandato por serem fichas-sujas, não faz sentido autorizar que elas ocupem cargo de confiança na administração estadual. Carneiro explica que o descumprimento acarretará a infração prevista no Decreto Lei Federal 207/1967 que prevê crime de responsabilidade para o agente público.

Ficha Limpa – A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Este ano, um decreto ampliou os critérios da legislação para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.

Fonte: Múltipla Comunicação
Créditos: Assessoria de Imprensa