LICITAÇÃO FRAUDADA

DESVIO: Ex prefeito José Régis vai ter que devolver mais de 200 mil aos cofres de Cabedelo

O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, que no relatório destacou inspeção in loco realizada no município e a defesa do ex-prefeito, que não apresentou subsídios suficientes para rebater as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TCE

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O ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis, vai ter que ressarcir aos cofres da prefeitura o montante de R$ 216.490,62, decorrente de excesso de gastos em obras de melhoramento e pavimentação no sistema viário do bairro de Intermares. Essa foi a decisão da 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, que na manhã desta quinta-feira (07), apreciou uma extensa pauta de julgamento com mais de 400 processos, entre os quais, prestações de contas, inspeções especiais, licitações e contratos, denúncias, recursos e atos de pessoal.

O relator do processo foi o conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, que no relatório destacou inspeção in loco realizada no município e a defesa do ex-prefeito, que não apresentou subsídios suficientes para rebater as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TCE. O mesmo entendimento foi exarado no parecer do Ministério Público de Contas, evidenciando-se que a Auditoria anexou aos autos fotos que confirmam os fatos constatados e em confronto com os argumentos da defesa.

O colegiado ainda julgou pela irregularidade do processo licitatório na modalidade pregão presencial, realizado pela prefeitura municipal de Cruz do Espírito Santo, destinado à locação de veículos. De acordo com o voto do relator, conselheiro Fernando Catão, o município não apresentou documentos que justifiquem a contratação, bem como a regularidade fiscal dos participantes. O gestor ainda foi multado em R$ 8.800,00. Do mesmo modo, também foi considerada irregular uma licitação na modalidade Convite, da Prefeitura de Pocinhos, processo 16234/12.

Nesse caso, o convite se destinou à locação de veículo de tipo caminhão com carroceria aberta e capacidade para 7 toneladas, destinado à limpeza urbana do município. A auditoria constatou que não foi feito o levantamento do quantitativo de lixo a ser recolhido, nem mesmo o custo do serviço a ser contratado. Por outro lado, evidenciou-se que a pesquisa de preços realizada não permite aferir se o preço está compatível com os valores de mercado.

Na relatoria do conselheiro Marcos Antônio Costa, a Câmara considerou legais os processos de regularização de vínculo funcional dos agentes de saúde, contratados excepcionalmente pelas prefeituras municipais de Monteiro e Serra Branca. Os candidatos foram submetidos aprovados em processo seletivo público.

Cautelar

Constante na pauta de julgamento, foi referendada uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, para suspender o processo licitatório, modalidade Pregão Presencial, nº 20/2016, promovido pela Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe.

Na denúncia, o impetrante, Jacob Muniz Medeiros, alega a carência de disponibilização do edital do certame em sítio eletrônico ou em veículo de circulação nacional, observando que ” somente poderia ter acesso ao ato convocatório na sede da comuna”. O relator concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito José Airton Pires de Souza, para apresentar esclarecimentos acerca de denúncia encaminhada ao TCE.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é presidida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira e realizou sua 2.650ª sessão ordinária. Foram agendados 431 processos. Completam o colegiado os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Marcos Antônio Costa, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Antônio Gomes Vieira Filho (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.

 

 

Fonte: TCE ASSESSORIA
Créditos: TCE ASSESSORIA