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Deputado estadual Jeová sugere que ALPB encaminhe ao Congresso cinco propostas referentes à matéria da Previdência Social

Para o parlamentar, tipificar como crime o não recolhimento das contribuições, revogar o limite máximo do salário de contribuição (princípio da Solidariedade), bem como instituir o imposto sobre as grandes fortunas, são algumas das ações que devem ser observadas pelos deputados federais e senadores ao votar o projeto de Reforma da Previdência.

Entendendo a importância de uma mudança na legislação que rege a política da Previdência Social no país para que haja equilíbrio nos gastos do Governo, o deputado estadual Jeová Campos (PSB) requereu, junto à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o encaminhamento de cinco propostas referentes à matéria ao Congresso Nacional. Para o parlamentar, tipificar como crime o não recolhimento das contribuições, revogar o limite máximo do salário de contribuição (princípio da Solidariedade), bem como instituir o imposto sobre as grandes fortunas, são algumas das ações que devem ser observadas pelos deputados federais e senadores ao votar o projeto de Reforma da Previdência.

A primeira do conjunto de cinco sugestões apresentadas por Jeová diz respeito à elevação da pena por apropriação indébita previdenciária. Seguido a redação atual da Lei nº 9.983/2000, de 14 de Julho de 2000, “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa”. Ao sugerir a mudança, o deputado propõe: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 9 (nove) anos, e multa. §1º – A pena será aumentada de 1/3 quando se tratar de apropriação indébita praticada por agente público”. Jeová acredita que isso inibirá a sonegação de recursos arrecadados e devidos ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).

Mais adiante, o parlamentar sugere que seja tipificado como crime o não recolhimento das contribuições, definindo pena de 2 a 8 anos, com o aumento de pena de um a dois terços em caso de reincidência ou quando se tratar de agente público. Em sua justificativa, Jeová coloca que o fundamento maior da proposta de Reforma da Previdência – PEC nº 287/2016, é a necessidade de buscar o equilíbrio econômico financeiro e atuarial da Previdência Social, o que também inclui a inibição de crimes contra a Previdência.

“Na contramão dos objetivos da proposta está uma prática quase que institucionalizada da sonegação e não recolhimento por parte dos diretores das grandes empresas que preferem comprar títulos da dívida pública do governo federal, recebendo altas taxas de juros, ao invés de cumprir o dever legal de pagar os valores devidos ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS)”, destaca ele, explicando ainda que a medida  também sugere a melhoria da receita previdenciária, uma vez que criminaliza tal conduta.

A terceira proposta a ser encaminhada ao Congresso trata-se da revogação do limite máximo do salário de contribuição, previsto no inciso 5 do art. 28 da Lei 8.812/91. Segundo o deputado Jeová Campos, esse limite deve ser com base em um dos princípios gerais da Seguridade Social, que é o da Solidariedade. Visto sob a doutrina dos autores José Leandro Monteiro de Macêdo e Eduardo Rocha Dias, o princípio da Solidariedade, com foco na distribuição do ônus contributivo, “é a equidade na forma de participação do custeio, ou seja, quem detém maior capacidade, contribui mais”. Assim fundamentado, Jeová propõe que o segurado contribua sobre a remuneração ou pro labore recebido no mês.

O deputado também pede que seja inserido um dispositivo na Constituição Federal para proibir que a Receita Previdenciária receba a incidência da DRU – Desvinculação das Receitas da União. De acordo com o documento protocolado na ALPB, “o superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio de mecanismos da DRU (Desvinculação de Receitas da União) majorada para 30%, em 2016. Esses recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente, para o pagamento de juros da dívida pública, nunca auditada como manda a Constituição Federal”, destaca o deputado.

A DRU foi criada em 1994, como Fundo Social de Emergência. “O principal objetivo da DRU é liberar recursos que estariam comprometidos com despesas específicas, para ajudar o governo a cumprir a meta de resultado primário. Por isso, propomos que seja inserido na Carta Magna, dispositivo vedando a incidência da DRU na receita da Seguridade Social”, comentou Jeová, acrescentando que a meta deste ano é de déficit de R$ 170,5 bilhões.

A quinta e última sugestão ao Congresso referente à reforma da Previdência é instituir o imposto sobre as grandes fortunas e sua destinação ser exclusiva ao Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). “A justificativa para reforma vem em nome do ajuste fiscal, que necessitaria de medidas estruturais para reduzir os gastos do Estado. A previdência é destacada como o maior deles, a qual seria responsável por um rombo, que segundo previsões do governo, deve chegar a R$ 136 bilhões no ano de 2016, mesmo os números sendo questionados por especialistas. Mas, o fato é que devemos contribuir para esse debate e esperamos que as propostas apresentadas sejam, abraçados pelos legisladores do Congresso Nacional”, finaliza o deputado estadual que também é advogado, com especialização em Direito Previdenciário.

Fonte: News Comunicação
Créditos: Eliane Sobral