Cabe recurso

'CONFLITO DE INTERESSES': Justiça Federal anula concessão de rádios de Damião Feliciano; LEIA SENTENÇA

Uma decisão da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, declarou a nulidade dos atos de renovação das concessões de serviço de radiodifusão às rádios 100.5 FM de Santa Rita e Panorâmica FM de Santa Rita, ambas de propriedade do deputado federal Damião Feliciano (PDT).

Uma decisão da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, declarou a nulidade dos atos de renovação das concessões de serviço de radiodifusão às rádios 100.5 FM de Santa Rita e Panorâmica FM de Santa Rita, ambas de propriedade do deputado federal Damião Feliciano (PDT).

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal da Paraíba (MPF) e tem como base a ilegalidade da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações, já que a Constituição Federal proíbe a outorga de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão as pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário integrantes do Poder Legislativo.

Conforme a ação, o parlamentar é sócio de ambas as empresas, inclusive durante o período que exerce o mandato de deputado federal, desde 1999.

“A violação às normas constitucionais é patente em especial no que toca ao dever de imparcialidade e à liberdade de expressão nos serviços de radiodifusão, uma vez que o Deputado DAMIÃO FELICIANO DA SILVA, além de ser sócio das empresas de radiodifusão, é o responsável por um programa famoso transmitido por ambas as rádios, denominado “A voz do coração com Dr. Damião”‘, diz a ação.

A tese foi referendada pela decisão judicial, que desconsiderou argumentos apresentados pela defesa de Feliciano.

Para a juíza Wanessa Figueiredo, “a participação societária de titulares de mandato eletivo em empresas que explorem os serviços de radiodifusão viola vários preceitos constitucionais fundamentais, notadamente os referentes ao exercício da democracia, assim como princípios gerais do direito, e constitui violação direta ao art. 54, I, a e II, a e b da Constituição, e gera conflito de interesses”, afirmou.

Da decisão, cabe recurso.

Leia aqui a sentença na íntegra

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba