projeto

Com salário de R$ 15 mil, prefeito Serginho quer férias e décimo terceiro

Serginho Lima (PTB), pede autorização para pagamento de férias e 13º salário aos agentes políticos

Pode até ser legal, mas é imoral. Fora dos parâmetros do que tem sido debatido pela população nos dias atuais: moralidade, impessoalidade e isonomia com o compromisso público. Tramita na Câmara Municipal de Baía da Traição, um protejo onde o Poder Executivo através do prefeito Serginho Lima (PTB), pede autorização para pagamento de férias e 13º salário aos agentes políticos (prefeito e vice-prefeito). A informação foi divulgada pelo advogado Aeberton Macedo.

Segundo Macedo, a proposta só não foi aprovada pelos vereadores na última semana devido à repercussão negativa. “População mobilizada em repúdio desse projeto. Um prefeito que recebe salário de R$ 15 mil se faz necessário receber férias e décimo terceiro?”, questionou.

De acordo com o advogado, o artigo 4º do projeto, também cita que os secretários municipais poderão receber o benefício. “A população não pode deixar isso ser aprovado na Câmara. Se por ventura for aprovado, buscaremos os órgãos competentes e que esse projeto venha ser declarado inconstitucional. Os munícipes de Baía da Traição não merecem tamanho abuso”, disse.

Assista o vídeo:

Jurisprudência

Já existe uma jurisprudência sobre o caso. O Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro do ano passado, declarou constitucional uma norma do município de Alecrim (RS) que fixou o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.

Para o ministro Marco Aurélio, que foi o relator do caso no Supremo, prefeitos e vice-prefeitos não poderiam ter benefícios equiparados ao de servidores, pois não têm natureza profissional com o estado, mas apenas relação política e eventual. A mesma tese se aplicaria a ministros, secretários, deputados, senadores e vereadores, na visão do relator.

Porém, foi vencido pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso que reconheceu a lei municipal. Para Barroso, o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do 13º e das férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores, com periodicidade anual. Na época o placar foi seis a quatro.

O Blog não conseguiu contato com a assessoria do prefeito Serginho Lima, mas se dispõe através do e-mail (contato@lenilsonballa.online) ou pelo whatsapp (9 8166-3029) para possível posicionamento do assunto em tela.

 

Fonte: Lenílson Balla
Créditos: Lenílson Balla