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Cartaxo paga mais de R$ 30 milhões em gratificações irregulares na prefeitura, diz Auditoria do TCE

A Auditoria do TCE elaborou relatório sobre a questão, que foi disponibilizado hoje no processo de acompanhamento da gestão municipal

A Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) constatou irregularidade no pagamento, de janeiro a setembro deste ano, de mais de R$ 30 milhões em gratificações pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD). Trata-se da Gratificação de Serviço Especial – GSE, cuja irregularidade já foi declarada pelo TCE no Processo TC nº 05876/09. A Auditoria do TCE elaborou relatório sobre a questão, que foi disponibilizado hoje no processo de acompanhamento da gestão municipal.

O valor total pago irregularmente somente nos primeiros nove meses de 2017 soma R$ 30.293.754,66. Para evitar mais lesão ao erário, os auditores sugerem a emissão de cautelar para suspender o pagamento, pela Prefeitura Municipal, pelo Instituto Cândida Vargas, pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR e pela Fundação Cultura de João Pessoa.

“Diante de todas essas circunstâncias, esta Auditoria entende que a despesa com pagamento de ‘Gratificação de Serviço Especial’, no montante de R$ 30.293.754,66, no período de janeiro a setembro de 2017, é irregular”, afirma o relatório.

A constatação da irregularidade ocorreu através da análise de dados do SAGRES. A parcela denominada “Gratificação de Serviço Especial – GSE” vem sendo paga aos servidores efetivos ativos, comissionados, contratados por excepcional interesse público do Município de João Pessoa, inclusive os cedidos à edilidade.

Foram observados pagamentos da referida parcela na Prefeitura Municipal, Instituto Cândida Vargas, Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR, Fundação Cultural de João Pessoa e Instituto de Previdência e Assistência do Município de João Pessoa – IPM. Contudo, a Auditoria destaca que o pagamento de GSE referente ao IPM está sendo analisado no Processo de Acompanhamento da Gestão da referida autarquia – Processo TC nº 00716/17.

“O total pago pela Prefeitura Municipal, Instituto Cândida Vargas, Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR e Fundação Cultural de João Pessoa, no período de janeiro a setembro de 2017, correspondeu a R$ 30.293.754,66”, diz o relatório.

A questão relativa à legislação que disciplina a mencionada gratificação já foi enfrentada pela Corte de Contas em 2015, conforme o Acórdão AC1 TC nº 3705/2015. Conforme a decisão, foi considerada irregular a concessão das Gratificações de Serviços Especiais em decorrência da inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.262/1993. Na época, O TCE deu prazo para Luciano Cartaxo restabelecer a legalidade na prefeitura e determinou providências “no sentido de alterar a Lei Municipal 7.262/1993, especialmente os artigos 3º e 4º, de modo a torná-la compatível com a Constituição Federal, especificando as ‘missões e atribuições especiais a serem exercidas pelos servidores’ que devem ser gratificadas e os valores a serem pagos a título de gratificação”.

De acordo com a lei de 1993, a Gratificação de Serviços Especiais, a ser concedida exclusivamente pelo prefeito, não era permanente: “será atribuída a servidor ou a grupo de servidores pelo desempenho de tarefas e missões especiais ou excedentes as atribuições normais do cargo ou da função, ou, ainda, pela participação em comissões, grupos ou equipes de trabalho, de natureza transitória, constituídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.

“A partir da leitura dos dispositivos citados é possível observar que o pagamento da referida gratificação está em dissonância com o princípio da impessoalidade, trazido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, posto que, da forma como esta gratificação foi descrita nos artigos 2º a 4º da referida lei, permite-se a concessão e a definição do valor da mencionada gratificação através de ato discricionário do Prefeito Municipal, possibilitando, desse modo, tratamento diferenciado a depender do servidor envolvido”, constata a Auditoria.

Além disso, diz o relatório, a Lei Municipal nº 7.262/93 não especifica quais as “tarefas e missões especiais” a serem exercidas pelos servidores que devem ser gratificadas e nem os valores a serem pagos a título de gratificação.

Fonte: Clik PB
Créditos: Clik PB