Recurso

CALVÁRIO: MPF recorre de decisão que remeteu para Justiça Eleitoral ação contra Ricardo Coutinho

Ontem, a reportagem da Arapuan FM e do Polêmica Paraíba já haviam adiantado que o Ministério Público recorreria da decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (28), um agravo interno na Reclamação 46.987 com o objetivo de reformar a decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou a remessa de uma ação penal contra o ex-governador Ricardo Coutinho para a Justiça Eleitoral.

Ontem, a reportagem da Arapuan FM e do Polêmica Paraíba já haviam adiantado que o Ministério Público recorreria da decisão.

Investigado na Operação Calvário, o ex-mandatário responde pelos crimes de corrupção passiva, fraude a licitação e peculato, por comandar um esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais, notadamente a Cruz Vermelha do Brasil.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, tal decisão merece ser reformada, seja porque o recurso apresentado por Coutinho não preenche os requisitos de admissibilidade e por contrariar a jurisprudência da Corte, seja pelo fato de a denúncia dizer respeito à prática de crimes comuns, sem relação com matéria eleitoral.

Segundo ela, a decisão do ministro contrariou a jurisprudência que considera ilegítimo o ajuizamento da reclamação por aquele que não foi parte do processo no qual foi proferida a decisão paradigma. “O reclamante não figurou como investigado no Inquérito 4.435, não podendo, por isso, vir diretamente ao Supremo Tribunal Federal reclamar do eventual descumprimento de decisão nele proferida”, enfatizou.

Em relação ao mérito, a decisão também merece reparo, na visão do MPF, pois a denúncia atribui ao ex-governador crimes de corrupção passiva, fraude a licitação e peculato, não havendo a imputação de crime eleitoral. “Ricardo Coutinho, por duas vezes, auxiliado por Livânia Farias, Ney Suassuna, Aracilba Rocha e Fabrício Suassuna, solicitou e recebeu para si, direta e indiretamente, antes de assumir a função pública, mas em razão dela, vantagem indevida de Daniel Gomes, consubstanciada na quantia de R$ 500 mil”, aponta trecho da denúncia.

Nesse sentido, para o MP, fica claro que a entrega do dinheiro a Ricardo Coutinho não foi feita com o objetivo de financiar a campanha eleitoral mas de propiciar a implantação, na Paraíba, de um esquema de corrupção nas áreas da saúde e da educação.

A decisão

O ministro Gilmar Mendes atendeu a pedido da defesa e declarou a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. Ele determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral paraibana. O ministro considerou que a decisão da Justiça comum, que se reconheceu competente para julgar crimes comuns em conexão com crimes eleitorais, desrespeitou o entendimento da Corte no julgamento do Inquérito 4.435 (decisão paradigma), devendo o processo, portanto, tramitar na Justiça especializada.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba com informações da Ascom MPF