segurança no trânsito

ALPB aprova Programa Moto Legal proposto por João Henrique

Segundo o projeto Moto Legal, os condutores que forem pegos em blitz com suas motos em situação irregular, deverão assinar um termo de compromisso, se comprometendo a regularizar os mesmos. Quem teve a moto apreendida, poderá reaver o veiculo sem pagar taxas de remoção ou de estadia. As eventuais multas também poderão ser parceladas, de acordo com as determinações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou nesta quarta-feira (02), o Projeto de Lei que institui o Programa Moto Legal. O projeto, de autoria do deputado João Henrique (PSDB), tem como objetivo estimular a segurança no trânsito e evitar acidentes, proporcionando ao motociclista a possibilidade de regularização através de benefícios para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc, e ao mesmo tempo, fortalece a economia.

Segundo o projeto Moto Legal, os condutores que forem pegos em blitz com suas motos em situação irregular, deverão assinar um termo de compromisso, se comprometendo a regularizar os mesmos. Quem teve a moto apreendida, poderá reaver o veiculo sem pagar taxas de remoção ou de estadia. As eventuais multas também poderão ser parceladas, de acordo com as determinações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba

“Minha gratidão aos meus pares na Casa de Epitácio Pessoa, que a unanimidade aprovaram esse importante projeto, que nada mais é que uma convocação aos cidadãos para que todos possam estar dentro da Lei, além de fortalecer a economia do estado”, disse o deputado.

A utilização de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc se dá, majoritariamente, em função do trabalho, pela população de baixa renda, estando a maior parte delas irregular perante o licenciamento anual junto ao DETRAN da Paraíba.

No entanto, no caso de condução de veículo que não esteja devidamente licenciado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como medida administrativa a remoção do veículo

Vale salientar, que não há depósitos suficientes para custodiar os veículos apreendidos por infrações de trânsito, o que leva, em muitas ocasiões, um cidadão que teve sua moto apreendida ter que se deslocar para outro município para reaver seu instrumento de trabalho.

Além do mais, os poucos depósitos que hoje existem não possuem a estrutura necessária para preservar os veículos apreendidos. A construção de novos e adequados depósitos não é uma solução imediata, tampouco plausível diante das dificuldades financeiras pela qual passa não só o Estado da Paraíba, assim como todo o país.

Com a aprovação desta Indicação, o Poder Executivo terá instrumentos eficazes para a celebração de termos de compromisso com os proprietários ou condutores desses veículos de pequena capacidade, por meio dos quais se adotarão alguns incentivos para a regularização do registro de propriedade e do licenciamento anual, como por exemplo, parcelamento de taxas e tributos, aceitação de pagamento por cartão de débito ou crédito, remissão de despesas com remoção e estada em depósito, prioridade na realização de leilão do veículo apreendido ou removido, equiparação do condutor ao proprietário, para fins de preferência na aquisição por leilão do veículo, incentivo à regularização administrativa da transferência de propriedade mediante ações que possibilitem a reunião do condutor possuidor com o proprietário registrado, além de ações educativas com o objetivo de esclarecer os benefícios da regularização do licenciamento veicular.

Fonte: TV Cariri
Créditos: TV Cariri