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TJPB nega habeas corpus a ex-PM acusado de homicídio de radialista

Um dos acusados de envolvimento no homicídio do radialista Ivanildo Viana da Silva teve habeas corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na tarde desta terça-feira (6). O crime aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2015, no município de Santa Rita, na Grande João Pessoa.

A relatoria do habeas corpus foi do desembargador João Benedito da Silva, que afirmou ser necessária a manutenção da prisão preventiva do réu Arnóbio Gomes Fernandes (ex-policial militar, conhecido como Sargento Arnóbio), para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

De acordo com os autos do processo, há indícios de que o ex-sargento teria feito um contrato no valor de R$ 75 mil para que a vítima fosse assassinada. O pedido de prisão preventiva narra que restou comprovado que foi um crime encomendado por um possível grupo de extermínio. Também foram presos, preventivamente, outros investigados: Erivaldo Batista Dias, Olinaldo Vitorino Marques, Eliomar de Brito Coutinho, Francisco das Chagas Araújo de Farias e Valmir Ferreira Costa.

O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defesa do réu, que alegou que a prisão preventiva só fora decretada no dia 2 de agosto de 2017, ou seja, mais de dois anos após a ocorrência do crime, não tendo havido, neste período, nenhum fato atribuído ao paciente que justificasse o decreto da cautelar.

No voto, o relator esclareceu que o crime vem sendo investigado desde a data do fato e, após diversos pedidos de interceptações telefônicas, dentre outros, deferidos judicialmente pelo Juízo de origem, a autoridade policial requereu o decreto da prisão preventiva.

A providência foi tomada considerando a repercussão social diante da gravidade do delito e a finalidade de garantir a instrução criminal, em razão do assassinato de duas pessoas após serem ouvidas na esfera policial, o que, para o relator, justifica a cautelaridade da medida. “Esta se faz necessária para manter a ordem na sociedade abalada e receosa pela prática de novos delitos como desdobramento do que ora é objeto de investigação”, complementou.

O crime ocorreu após o radialista ter saído do local em que trabalhava, nas proximidades da bifurcação da rodovia BR-101 com a BR-230.

Fonte: Portal Correio
Créditos: Portal Correio