tráfico de drogas

Soldado da PM é excluído por colaborar com organização criminosa em João Pessoa

Ele é natural de João Pessoa e é lotado no 5o Batalhão da PMPB

O comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves, assinou portaria que concede licença ex-officio, a bem da disciplina, ao soldado Alyson Rodrigo Silva Viana. Ele é natural de João Pessoa e é lotado no 5o Batalhão da PMPB. O documento é do dia 8 de novembro e foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (15).

Na justificativa, o DOE afirma que “o mesmo não congrega capacidade para permanecer integrando as fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, conforme ficou patente nos autos do Processo Administrativo Disciplinar a que o mesmo foi submetido, em razão de ter praticado, deliberadamente, condutas que afrontaram a honra pessoal, o pundonor e a ética policial militar, assim como o decoro da classe”.

Segundo as investigações, o soldado “mantinha permanentes acertos e colaboração com indivíduos/comparsas da organização criminosa que opera tráfico de drogas no referido bairro; ora informando sobre operações da Polícia Militar; ora agindo de maneira a intervir em favor de criminosos, quando estes eram abordados ou detidos por guarnições da Corporação durante ações policiais, tentando beneficiar os criminosos em virtude da sua condição de “agente da Lei”; ora realizando ajustes para venda, transporte e compra de entorpecentes”.

Conforme o DOE, “as condutas do soldado destacam a sua flagrante inaptidão e desinteresse de integrar e servir com honra, ética e dignidade a este Órgão de Segurança Pública, conclui-se que o mesmo feriu, vergonhosamente, os preceitos disciplinares, legais, morais e éticos da Corporação, sendo um referencial de péssimo exemplo junto aos dignos homens e mulheres desta Polícia Militar, maculando a imagem desta Corporação perante à sociedade”.

O processo administrativo objetivou apurar, na esfera administrativa e disciplinar, os reflexos de sua interação em ações criminosas conforme extraído do Inquérito Policial Militar que originou a Ação Penal Militar em razão de atos comportamentais, que demonstram ter o mesmo agido incorretamente no desempenho do cargo, agindo de maneira irregular em relação ao respeito à hierarquia e à disciplina, visto que o mesmo, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, associou-se a uma organização criminosa com atuação no Bairro Castelo Branco, passando a praticar crimes militares e comuns. As provas materiais oriundas dos autos da Ação Penal, inclusive interceptações telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário, demonstraram graves ilícitos administrativos decorrentes das condutas criminosas de tráfico de influência; Inobservância de Lei, regulamento ou instrução; e violação do sigilo funcional, previstos, respectivamente, nos artigos 335, 324 e 326 do Código Penal Militar; e ainda, Associação Criminosa, Uso e Tráfico de Entorpecentes, previstos no art. 288 do Código Penal, e artigos 28 e 33 da Lei nº 11.343 de 23/08/2006.

 

Fonte: T5
Créditos: T5