Galo monitorado

Homem que colocou tornozeleira eletrônica em galo é condenado a 10 anos de prisão

Réu utilizava o aparelho de monitoramento após ser condenado por agressão à sua esposa. Quando considerado foragido, ele cometeu o assassinado em junho de 2016...

Réu utilizava o aparelho de monitoramento após ser condenado por agressão à sua esposa. Quando considerado foragido, ele cometeu o assassinado em junho de 2016

Laurentino de Souza Filgueira foi condenado a dez anos de prisão pela morte de José Alberto Ribeiro, em junho de 2016. A decisão, proferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3° Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, foi marcada por um episódio curioso. O réu, que era monitorado por uma tornozeleira eletrônica, havia retirado o aparelho e colocado em um galo.

Após confirmações de testemunhas, Laurentino era fiscalizado pelo instrumento após ter sido condenado por agredir a sua esposa. A prática do preso foi com o intuito de ludibriar a central de monitoramento até quando foi considerado foragido. Apesar disso, a atitude não interferiu no tempo de condenação dado pelo juiz pelo crime de homicídio.

O magistrado alegou que o aparelho de monitoramento é considerado importante para uso de pessoas que não representam risco à sociedade. Mas que, por outro lado, mostra uma grande vulnerabilidade e que sua fiscalização tem que ser mais intensificada pelo poder público.

Assassinato

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) requereu, durante o julgamento, a condenação do réu e confrontou o reconhecimento de redução da pena, apontada pelo laudo médico pericial. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria e, caso não fosse atendida, requisitou a redução da pena com base no laudo médico e a qualificadora do motivo fútil.

O Conselho da Sentença reconheceu a materialidade do crime e ainda atribuiu as lesões sofridas pela vítima e que a levaram à morte. O mesmo também reconheceu a semi-imputabilidade – a consciência parcial do que estava fazendo – que foi descrita no laudo pericial e tido como causa o alcoolismo, fato que lhe reduziu a capacidade de discernimento. O júri popular também reconheceu que a motivação do crime era fútil. A pena deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia.

Fonte: E mais Goiás
Créditos: E mais Goiás