Operação do MP-Procon

107 BOTIJÕES APREENDIDOS: Três pessoas são presas por venda ilegal de gás de cozinha na Paraíba

Onze pontos de revenda irregulares foram fiscalizados, cinco deles em bairros de João Pessoa (dois, no Valentina Figueiredo; um no Altiplano, Tambaú e Penha) e seis, em Santa Rita

O Programa de Defesa e Proteção do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) coordenou, nesta terça e quarta-feiras (28 e 29), uma operação para combater a venda clandestina de gás liquefeito de petróleo (GLP, popularmente conhecido como ‘gás de cozinha’), em bairros dos municípios de João Pessoa e Santa Rita. Três pessoas foram presas em flagrante por crime contra a ordem econômica e 107 botijões foram apreendidos.

A operação faz parte do programa de prevenção a acidentes de consumo, que vem sendo implementado pelo MP-Procon, e foi realizada em parceria com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), Polícias Civil e Militar, Secretaria Estadual da Receita, Corpo de Bombeiros e Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (Sudema).

Onze pontos de revenda irregulares foram fiscalizados, cinco deles em bairros de João Pessoa (dois, no Valentina Figueiredo; um no Altiplano, Tambaú e Penha) e seis, em Santa Rita. Os pontos clandestinos funcionavam em residências e mercadinhos, que não tinham autorização da ANP para comercializar o produto.

Conforme explicou o diretor do MP-Procon e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, Francisco Glauberto Bezerra, a operação foi realizada em função de denúncias sobre a venda irregular de GLP. “Esse trabalho preventivo vem sendo realizado de forma permanente. Nosso objetivo é prevenir acidentes de consumo e garantir a segurança, o direito à vida e à dignidade humana dos consumidores”, disse.

A operação foi estendida para bairros dos municípios de Santa Rita a pedido da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Ana Maria França.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 1° da Lei 8.176/1991, constitui crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. A pena para essa infração é de detenção, que pode variar de um a cinco anos.

Fonte: MPPB
Créditos: MPPB