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Xeque-Mate: Ministério Público opina por relaxamento de medidas cautelares contra Leto Viana e mais seis réus

O pedido de habeas corpus foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 17 que negou originalmente o pedido.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quarta-feira (22) parecer favorável ao relaxamento das medidas cautelares diversas da prisão que pesam contra sete réus de processos decorrentes da operação Xeque-Mate. A lista inclui o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana; o ex-presidente da Câmara Municipal, Lúcio José, além de Antônio Bezerra do Vale Filho, Leila Maria Viana do Amaral, Fabrício Marques de Melo Silva, Jaqueline Monteiro França e Tércio Figueiredo Dornelas Filho. Eles são acusados de formação de organização criminosa e corrupção passiva.

O pedido de habeas corpus foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 17 que negou originalmente o pedido. Os suspeitos pedem a extensão para eles de benefício concedido pelo STJ ao empresário Roberto Santiago, também réu nos processos. Ele conseguiu o relaxamento das medidas cautelares com o argumento de “excesso de prazo” no cumprimento das medidas, que incluem, entre outras coisas, o uso de tornozeleira eletrônica em alguns dos casos.

O parecer da subprocuradora-Geral da República, Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, reconhece as semelhanças dos casos, já que todos respondem às mesmas acusações. Eles foram alvos em abril de 2018 da operação Xeque-Mate, conduzida em conjunto pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), do Ministério Público da Paraíba, e a Polícia Federal. Todos foram afastados cautelarmente de suas funções públicas na época.

“Ressalvada a posição desta subscritora acerca da gravidade concreta das condutas – organização criminosa decorrente de investigações da Operação Xeque-Mate, que revelou a estruturação de um modelo de governança regado por corrupção e internalizado nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Cabedelo/PB, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos, tráfico de influência e corrupção ativa e passiva – a amparar a manutenção das constrições cautelares, na hipótese, a Quinta Turma desse e. STJ desconsiderou tal circunstância”, diz a subprocuradora.

Ela lembra, ainda, a concorrência eleitoral do caso, decidida em relação a Santiago. “Assim, verifica-se que a situação jurídica dos requerentes é idêntica à do corréu ROBERTO RICARDO SANTIAGO NÓBREGA, pois todos foram denunciados como incursos no art. 2º, caput e § 4º, II, da Lei n.º 12.850/2013, no âmbito da Operação Xeque-Mate, sobretudo em vista do recente reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para analisar os fatos narrados na Ação Penal nº 0000264-03.2019.815.0731 (HC n.º 700.727/PB)”, disse. O relator da ação é o ministro Reynaldo Soares Fonseca.

Fonte: Blog do Suetoni
Créditos: Blog do Suetoni