Tribunal Regional Eleitoral suspende ato que proibia propaganda eleitoral em Jericó

O desembargador José Di Lorenzo Serpa, do Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a decisão do juiz Anyfrancis Araújo da Silva, da 36ª Zona Eleitoral, que proibiu a divulgação de propaganda eleitoral em carro de som, bem como a realização de qualquer evento eleitoral no município de Jericó, por um prazo de 15 dias. A Coligação “Unidos por Jericó” impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no TRE-PB contra a medida baixada pelo juiz.

Alega os impetrantes que o ato do juiz teria violado disposições constitucionais relacionadas aos princípios da liberdade de expressão, do direito à informação, bem como tolhido de forma extremamente prejudicial o direito de os partidos políticos e coligações realizarem suas propagandas eleitorais, notadamente em um momento em que resta menos de um mês para a realização das eleições municipais.

O juiz, por sua vez, explicou que as medidas foram tomadas em razão dos confrontos havidos entre partidários de Coligações concorrentes, inclusive, com notícias da prática de lesões corporais.

Para o desembargador Serpa, “a medida se reveste de caráter drástico e extremado, porquanto fere, aparentemente, de forma desarrazoada, direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, notadamente o “direito de ir e vir” , direito à liberdade de expressão e à livre manifestação de pensamento, contrariando, ainda, a Lei das Eleições”.

Do Blog com JP OnLine