Justiça nega o pedido de cassação dos deputados Wilson Braga, Doda de Tião e Trocolli Júnior

O juiz Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou o arquivamento do processo de Mayenne Van de Sousa Bandeira, terceira suplente do PMDB, que pedia a cassação dos deputados Wilson Braga (PSD), Trocolli Junior (PSD) e Doda de Tião (PPL), por infidelidade partidária. Segundo o magistrado, Mayenne não conseguiu comprovar a legitimidade necessária para postular a vaga na Assembleia Legislativa.

“Folheando os autos observo que a postulante embora tenha colacionado ao caderno processual substanciosa documentação, no meu entendimento, não instrumentalizou seu pedido com prova objetiva e inequívoca da sua posição de suplência naquele pleito, de modo a demonstrar sua condição de legitimada para figurar no polo ativo da demanda, como exige a Resolução nº 22.610/2007. Do mesmo modo, também não trouxe alegação comprovada das datas de desfiliação dos requeridos”, diz o juiz Miguel de Britto em sua decisão.

Na ação, Mayenne afirma que Wilson Braga, Trocolli Junior e Doda de Tião se desfiliaram do PMDB sem justa causa, motivo pelo qual deveriam ser cassados por infidelidade partidária. Como houve falhas na apresentação das provas, o juiz entendeu de determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito. “Assim, diante dessa falha de adequada instrumentalização, em que a parte não comprovou sua legitimidade para postular a vaga, do mesmo modo que também não o fez no tocante a legitimidade passiva, dos três demandados, então, com fulcro no CPC, art. 267,VI ( falta de condição da ação por ilegitimidade das partes) decreto a extinção do processo sem resolução do mérito”.

Numa outra ação, o juiz Miguel de Britto Lyra negou o pedido do PMDB da cassação apenas do mandato de Doda de Tião, que se filiou ao PPL (Partido da Pátria Livre). Segundo o juiz, a ação foi proposta fora do prazo de 30 dias, previsto na Resolução nº 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda resta para análise a ação proposta pelo 1º suplente do PMDB, Ivaldo Morais, pedindo a cassação do deputado Trocolli Júnior.

Juiz nega pedido de cassação do vereador Wellington Brito

Em despacho publicado nesta sexta-feira (18) no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, o juiz Miguel de Britto Lyra, determinou o arquivamento do processo que pede a cassação do vereador Wellington Brito, pré-candidato do PSB à prefeitura de Cabedelo. A ação foi movida por Maria das Graças Carlos Resende, que acusa Wellington de infidelidade partidária por trocar o PSDC pelo PSB sem motivo justo.

Segundo consta no processo, o vereador teria se desfiliado, sem justa causa, do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) em 29 de setembro de 2011, filiando-se ao PSB em 4 de outubro de 2011. Em razão disso, a suplente pediu a perda do mandato do parlamentar infiel e a sua posse como vereadora. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer contra a cassação, alegando que falta de legitimidade da autora para propor a ação.

O juiz Miguel de Britto Lyra acompanhou o entendimento do MPE. “Acontece que a autora não é filiada ao partido político do qual migrou o vereador requerido, redundando, assim, no reconhecimento de faltar a requerente, interesse jurídico, consoante ressalta o Ministério Público Eleitoral. Segundo ele, a resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, deixa claro que na hipótese de migração de filiado, sem justa causa, a outro partido político, tem legitimidade para pleitear o cargo, primeiramente, a agremiação do qual se desfiliou o detentor do mandato eletivo e, em seguida, o Ministério Público Eleitoral ou quem demonstre ter interesse jurídico.

Ao analisar o caso, ele destacou que apesar da suplente Maria das Graças ter participado da mesma coligação que elegeu Wellington Brito nas eleições municipais de 2008 em Cabedelo, ela pleitou a vaga de vereadora na condição de filiada ao PMDB e não ao PSDC. “Por essa razão, não possui legitimidade ativa para a presente ação, pois não poderá assumir a vaga do Partido Social Democrático Cristão ocupada pelo requerido caso a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária fosse julgada procedente”, frisou o magistrado.

Do Blog com JP OnLine