Tribunal Regional Eleitoral determina a revisão eleitoral no município de Areia de Baraúnas

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que seja feita uma revisão eleitoral na cidade de Areia de Baraúnas. A decisão, publicada nesta quinta-feira(2), foi do juiz Tércio Chaves de Moura, corregedor da corte, com base em um pedido do diretório municipal do PSDB. A revisão deve acontecer junto com o recadastramento biométrico dos eleitores do município, que ainda não tem data.

Segundo o pedido do diretório do PSDB, o quantitativo de eleitores na cidade extrapola em 101% o número de habitantes projetado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2012. O partido argumenta ainda que pessoas que deveriam ter tirado o título de eleitor em Taperoá fizeram isso em Areia de Baraúnas.

Em sua decisão o juiz Tércio Chaves de Moura afirma que após confrontada as informações prestadas pela Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais e pelo IBGE verificou-se a existência dos requisitos necessários para a revisão do eleitorado. As regras para revisão eleitoral estão estabelecidas por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2003. Entre os pontos está o de que ela deve acontecer quando o eleitorado for superior a 65% da população projetada pelo IBGE para o município, situação em que Areia de Baraúnas se encaixa.

“Desta feita, acompanho o parecer ministerial, entendendo, assim, pela necessidade da Revisão de Eleitorado a que se presta o presente requerimento, pelo que determino que tal revisão seja procedida concomitantemente ao recadastramento biométrico no município de Areia de Baraúnas”, diz Tércio na decisão que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta.