Tribunal de Conta do Estado notifica secretária e suspende licitação de propaganda do Governo

O Governo do Estado não vai realizar o processo de licitação para selecionar agências de publicidade e propaganda que estava marcado para esta segunda-feira (25). Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou indícios de irregularidades no edital e em função disso o conselheiro Nominando Diniz concedeu, na última sexta-feira(22), medida cautelar para suspender o pregão.

Além de conceder a medida cautelar, Nominando Diniz também fez algumas orientações. Ele determinou que a secretária da Administração do Estado da Paraíba, Livânia Farias, fosse notificada. O conselheiro facultou à auxiliar do governo do Estado o direito de apresentar justificativa ou defesa dentro de um prazo de 15 dias. Os argumentos dela serão levados novamente à apreciação da auditoria. E depois é que o mérito da questão será julgado pela Corte do TCE.

No relatório dos auditores foram elencados alguns pontos considerados como irregulares no texto do edital da concorrência pública 01/2011, do tipo Melhor Técnica. Uma dessas observações diz que a licitação “indica que a conta publicitária terá como contratadas oito agências. Entretanto, não há notícia de que foi publicada a metodologia de seleção prevista no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei 12.232/2010”, justifica ao fazer referência a uma Lei Federal específica para esse tipo de processo de seleção.

Outro ponto ressaltado pelos auditores e levado em consideração pelo conselheiro e relator Nominando Diniz é sobre o tipo de licitação – Melhor Técnica. “Entretanto, deverão ser adjudicadas as empresas concorrentes que apresentarem melhores propostas técnicas e preços mínimos”, argumentou.

Entre as demais irregularidades jurídicas apontadas no texto, está a proibição da participação de licitantes cujas empresas tenham sofrido cisão, fusão ou incorporação. Além de não se encaixar à Lei das Licitações, o relator entendeu que contradiz as cláusulas do contrato. Nominando Diniz também levou em consideração o fato de o edital não inserir fórmula visando balizar o julgamento e dar segurança às agências concorrentes mesmo determinando que a análise das propostas seria feita por uma Comissão Técnica.