Promulgação da LDO sem vetos deverá diminuir 'aflição' do Tribunal de Justiça

A possibilidade de o presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PSDB), promulgar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sem vetos poderá pôr fim às aflições dos poderes, sobretudo o Judiciário, que previa sérias dificuldades de implementar em 2012 as ações previstas na nova Lei de Organização Judiciária (Loje). Os representantes dos poderes reclamam da falta de regras para o repasse do duodécimo.

A situação se agravou depois que o governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou o artigo 34 da LDO, que restabelecia os critérios de participação dos poderes no orçamento do Estado. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln, foi quem primeiro botou a boca no trombone. Ele teme não poder implementar vários projetos previstos na Loje, como, por exemplo, a instalação das varas de violência contra a mulher, sendo uma em João Pessoa e outra em Campina Grande.

Todas as providências já estavam sendo adotadas para a instalação das varas da Mulher, inclusive com a convocação de concursados para os cartórios, mas as indefinições financeiras estão atrasando o cronograma da atual gestão, segundo informações do próprio presidente do TJ. Ele explica que a Loje foi atualizada de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazendo inovações no Judiciário paraibano.

No processo de reestruturação, a nova lei trata do disciplinamento dos subsídios dos juízes, transformação dos juizados substitutos em juizados auxiliares, criação de novos cargos de juízes e de assessores para os magistrados e realização de concursos públicos para melhor atender a demanda social, que aumenta gradativamente.

Além do concurso para juiz que o Tribunal de Justiça vem realizando para preencher 20 vagas em todo o Estado, a Loje prevê mais 67 vagas. No entanto, essas projeções estão prejudicadas diante da nova realidade orçamentária. Na avaliação do desembargador Lincoln, o Poder Judiciário pode ter o orçamento previsto para o próximo ano menor do que 2011, comprometendo toda a gestão.