Prefeito de Solânea é cassado por compra de votos

O juiz Osenival dos Santos Costas, da 48º Zona Eleitoral, cassou o mandato do prefeito de Solânea, Francisco de Assis Melo (Dr. Chiquinho), por compra de votos nas eleições de 2008. A sentença foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) desta quinta-feira (11). Na decisão, o magistrado determina o afastamento imediato do gestor e a realização de eleições suplementares, na modalidade indireta, pela Câmara Municipal.

O advogado Marcos Souto Maior Filho, que atua no caso, informou que vai entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral a fim de conseguir uma liminar para manter o prefeito no cargo.

Dr. Chiquinho respondeu a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder economico e poítico. Ele esteve envolvido também na Operação Pão e Circo e ainda chegou a ser preso pela Polícia Federal, por desvio de verbas em festas populares.

Abaixo trecho da sentença publicada no Diário Oficial:

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo para, em consequência: Decretar a cassação do diploma, a destituição do mandato eletivo e o afastamento imediato de SIGILOSO, SIGILOSO e SIGILOSO, dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadora, respectivamente, o que faço com fulcro no art. 14, §§ 10 a 11, da Constituição Federal c/c o art. 41-A da Lei nº 9.504/97; Deixo de aplicar multa e a inelegibilidade imediata à falta de previsão normativa (AgR-REspe – nº 5158657 – São Pedro do Piauí/PI. Acórdão de 01/03/2011. Relator Min. Arnaldo Versiani Leite Soares. Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 87, Data 10/5/2011, Página 47).

Considerando que os candidatos eleitos ao pleito majoritário SIGILOSO e SIGILOSO, ora cassados, obtiveram mais de 50% (cinquenta por cento) do votos válidos na Eleição de 2008, decreto a nulidade dos votos a eles conferidos nos termos do art. 224 do Código Eleitoral e, por conseguinte determino a realização de eleições suplementares, na modalidade indireta, pelo Poder Legislativo local, no prazo de 30 (trinta) dias, em razão da dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito no segundo biênio da legislatura 2009-2012, conforme previsão na Lei Orgânica do município de Solânea/PB e demais legislação atinente à espécie, devendo o Presidente da Câmara Municipal deste município assumir, de imediato, o exercício do cargo de prefeito até a efetiva posse do novo prefeito eleito pela via indireta;

Determino, ainda, que a Câmara Municipal de Solânea/PB, em razão do afastamento da SIGILOSO do cargo de vereadora, dê posse imediata ao suplente da mesma coligação; Encaminhem-se cópias dos presentes autos ao Representante do Ministério Público Eleitoral em exercício nesta Comarca para fins de apuração de crimes eleitorais supostamente praticados por Lúcia de Fátima Lemos de Souza Melo, Gilian Mayara do Amaral Nogueira por compra de votos, bem como dos beneficiários; Encaminhem-se cópias desta decisão e dos depoimentos de Jailson Pereira da Silva (fls. 679/680 e fls. 144/145) à OAB-PB, para apuração da responsabilidade funcional do Advogado Marcos Souto Maior Filho; Encaminhem-se cópias dos depoimentos acima mencionados e do documento de fls. 697/698 à douta Corregedoria Geral de Justiça deste Estado para apurar responsabilidade do Cartório Travassos da suposta confecção do documento referido sem observância das cautelas legais para atender interesses supostamente escusos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
Solânea/PB, 10 de outubro de 2012.
Dr. Osenival dos Santos Costa
Juiz Eleitoral