Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba apura denúncia contra prefeito de Olivedos

O prefeito do Município de Olivedos, Josimar Gonçalves da Costa, está sendo acusado de ter retirado do cartório da comarca de Soledade os autos de uma ação judicial em que tinha interesse, sem devolução até a presente data. O caso foi julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça, que decidiu receber a denúncia contra o prefeito. O relator é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

No ano de 2006, Josimar Gonçalves da Costa, na qualidade de prefeito, compareceu ao cartório judicial de Soledade e de lá retirou os autos da Ação Declaratória e de Anulação de Eficácia e Efeitos Jurídicos do Contrato de Execução de Obras nº 019.1997.000008-9, em que eram partes os Município de Olivedos (promovente) e Lídio Meira de Melo (promovido), sendo litisconsorte passivo a empresa J.M. Belo Ltda. A respectiva autoridade judiciária notificou o denunciado duas vezes, mas não obteve resposta. Dessa forma, foi expedido mandado de busca e apreensão, que não foi cumprido em razão do processo não ter sido encontrado.

A defesa do prefeito alega que o protocolo de cargas relativo à retirada dos documentos está assinado em nome do advogado do município de Olivedos, requerendo, por isso, a realização de exame grafotécnico. Também aduz que o acusado não possui interesse de ocultar o processo, devido ao fato de ter sido vencedor no litígio em questão. No entanto, o relator entendeu que promover a perícia de assinatura nesta fase atropelaria o rito processual.

O desembargador-relator também afirma, em seu voto, que a única forma de buscar a verdade real dos argumentos e averiguar a existência de dolo é por meio da instrução processual, sem que seja necessário decretar o afastamento do cargo, visto que o noticiado não tem dificultado a colheita de provas.