Pleno do TJPB mantém prisão do juiz José Edvaldo

fotoO Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (31), a prisão do juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima e mais dois suspeitos de participação em um esquema na concessão de Astreinte (multa diária imposta por condenação judicial). A decisão ocorreu após a Corte ter recebido denúncia feita pelo Ministério Público contra os indiciados na operação “Astringere”, desencadeada pela Polícia Federal por solicitação do Judiciário estadual.

O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Perreira Filho. Além do juiz José Edvaldo, foram mantidas as prisões dos advogados Cícero de Lima e Sousa e Edílson Araújo de Carvalho.

Na oportunidade, o Pleno rejeitou por igual votação as preliminares de impedimento dos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, corregedor-geral de Justiça, e Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo. Também foram rejeitadas a de inépcia da denúncia, de nulidade de provas, de número excedente de testemunhas, de nulidade pela utilização de prova emprestada, de ausência de atribuição da Polícia Federal para apuração dos fatos. E, por fim, foram rejeitadas as preliminares de quebra da inviolabilidade de escritório de advocacia e a de falta de acesso ao processo físico e tortura.

Ao manter a prisão dos acusados, o desembargador Joás de Brito destacou, no mérito, a existência “da fábrica de astreintes, sob administração do juiz José Edvaldo, em sociedade com advogados”, além de empregar outros, com domínio funcional. O voto têm 168 páginas.

“Na verdade, examinando com acuidade o material colhido durante as investigações, verifica-se que há sérios elementos comprometedores contra os imputados. A relação de proximidade entre eles, a solução de ações em tempo recorde, as ameaças veladas às pessoas supostamente prejudicadas, as estranhas ações judiciais manejadas contra clientes ou pessoas que ousavam bater de frente contra os advogados, mormente o Dr. Cícero de Lima e Sousa, que se valia do parceiro Edílson de Araújo Carvalho para, na condição de delegado da polícia civil, pressionar tais pessoas para desencorajá-las de reclamar seus direitos, tudo isso demonstra um emaranhado de situações promíscuas, que recomendam extensa apuração em regular contraditório”, assegurou o relator.

O desembargador Joás de Brito ressaltou, ainda no voto, que há todo um histórico de pessoas prejudicadas e/ou ameaçadas, a partir de ações ajuizadas de maneira estranha, todas canalizadas justamente para a unidade judiciária cuja titularidade era do denunciado José Edvaldo, sempre com autores residentes em outras partes da Grande João Pessoa, porém, com endereços declinados na área jurisdicional de Mangabeira, com evidências de que eram falsos.

Os investigados foram presos, no dia 18 de abril do corrente ano, por supostamente integrarem organização criminosa voltada para a fabricação ilegítima de astreintes, mediante fraudes e apropriação de recursos decorrentes delas.