'Por que torço para que Bolsonaro morra'

PF intima jornalista a depor por artigo sobre Bolsonaro e a Covid-19

Inquérito foi aberto a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional após texto 'Por que torço para que Bolsonaro morra'. Associação Nacional de Jornais condena 'distorção de finalidade da Polícia Federal para atuar como uma espécie de polícia do pensamento'

O jornalista Hélio Schwartsman foi intimado a depor pela Polícia Federal em inquérito por conta de um artigo de opinião sobre o presidente Jair Bolsonaro e a Covid-19. A investigação foi aberta a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça.

O artigo, intitulado “Por que torço para que Bolsonaro morra”, foi publicado pelo jornal “Folha de S.Paulo” em 7 de julho, dia em que o presidente anunciou ter testado positivo para a Covid-19. Em 27 de julho, ele disse que um novo teste deu resultado negativo.

No mesmo dia em que o artigo foi publicado, o ministro da Justiça, André Mendonça, anunciou em uma rede social que havia pedido a abertura de um inquérito à Polícia Federal por conta do artigo de Schwartsman.

Mendonça citou um artigo da Lei de Segurança Nacional, editada durante a ditadura militar, que afirma ser crime “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

Em nota divulgada à época, a Folha disse que “o colunista emitiu uma opinião; pode-se criticá-la, mas não investigá-la”.

Schwartsman terá de prestar esclarecimentos por videoconferência.

Em nota, Associação Nacional de Jornais (ANJ) afirma ser descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa, e condena a atuação da Polícia Federal como “polícia do pensamento”.

Leia, abaixo, a íntegra da nota da ANJ

“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) entende que, em uma democracia, é descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa, como a manifestada por Hélio Schwartsman na Folha de S.Paulo. A ANJ assinala que a Constituição brasileira, no seu Artigo 5º, inciso IV, define ser “livre a manifestação do pensamento”.

A entidade condena a distorção da finalidade da Polícia Federal para atuar como uma espécie de polícia do pensamento e lamenta o uso da Lei de Segurança Nacional, instrumento anacrônico em uma democracia, para intimidar a livre expressão da opinião.”

Fonte: G1
Créditos: G1