Fraude

PF combate fraudes na importação de equipamentos médicos na Paraíba e outros 19 estados

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 16, a Operação Zona Cinzenta para combater fraudes na importação de equipamentos de diagnóstico médico. Agentes da PF cumprem 61 mandados de buscas em 47 municípios de 19 Estados (SC, AL, AP, BA, ES, GO, MA, MS, MT, MG, PB, PE, PR, PI, RJ, RS, RO, SP, SE) e no Distrito Federal. Todos os mandados foram expedidos pela Justiça  Federal de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina.
Zona Cinzenta é a segunda fase da Operação Equipos, desencadeada em agosto de 2017.
Segundo a PF, os equipamentos passavam pela Aduana de Controle Integrado em Dionísio Cerqueira (SC).
Os alvos da operação são empresários e pessoas jurídicas do ramo de exportação e importação, revendedores, clínicas, hospitais, despachante aduaneiro, além de um doleiro apontado como responsável pelo repasse de recursos ilícitos ao grupo.

A investigação iniciou a partir da apreensão de carga de equipamentos médicos em outubro de 2013, na Aduana de Dionísio Cerqueira.
Na ocasião, foram apreendidos tomógrafos, mamógrafos, dentre outros equipamentos de alto valor comercial, em uma carga avaliada em aproximadamente R$ 3 milhões, sendo R$ 2 milhões os tributos sonegados.
Na documentação constava descrição genérica da mercadoria e valor declarado de US$ 180 mil (apenas 10% do valor real).
Na primeira fase da investigação foram identificadas 13 operações de importação fraudulenta – 10 importações clandestinas, que cruzaram a fronteira sem qualquer registro no SISCOMEX, e outras 3 importações com o registro fraudulento e subfaturado da mercadoria no SISCOMEX.
Segundo a PF, nessas operações o grupo investigado sonegou todos os tributos federais devidos sobre a importação, resultando em prejuízo aos cofres públicos  estimado em R$ 20 milhões, considerando apenas os impostos federais.
Após a importação clandestina, os equipamentos eram remetidos a um depósito em São Paulo, mediante emissão de nota fiscal de remessa pelas empresas importadoras, contendo descrição da mercadoria como máquinas tipográficas.
Depois, os equipamentos eram retirados do armazém e repassados a terceiros – revendedores ou clínicas e hospitais adquirentes – sendo a nota fiscal de saída emitida por pessoa jurídica diversa da que havia remetido o produto ao armazém, “numa clara tentativa de impedir ou dificultar o rastreio dos equipamentos”.

Fonte: uol
Créditos: Uol