MPPB considera legal permuta da Acadepol

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado nesta sexta-feira (16) pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, José Leonardo Clementino Pinto, com o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, com o representante da empresa Portal Administradora de Bens Ltda, Roberto Santiago e com o representante da empresa Futura Administrações de Imóveis, Alberto Carlos Bezerra Wanderley, com vistas a construção do shopping center em Mangabeira e as instalações de equipamentos de segurança pública no Geisel.

O termo de compromisso visa cumprir a lei 9.437, de 6 de setembro de 2011, que autorizou o governo do estado a realizar a permuta do terreno da Acadepol com um outro terreno localizado no bairro do Geisel. O acordo firmado ocorre depois da decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do estado, Umberto Porto, de mandar suspender o processo de permuta. No entender do promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, a permuta aprovada pela Assembleia Legislativa tem amparo legal.

Pelo TAC, as empresas Portal e Futura reverterão ao Estado da Paraíba, a título de complementação, o valor de R$ 11.800.000,00, mediante a construção dos equipamentos de segurança pública e defesa social no terreno do Geisel, de acordo com os projetos básico e executivos apresentados pelo governo, os quais deverão ser executados no prazo de até 24 meses, a contar da liberação dos respectivos alvarás e licenças exigidas de acordo com a legislação.

Já o estado da Paraíba se obriga a apresentar as licenças e alvarás pertinentes, bem como os projetos básico e executivo, necessários a construção dos equipamentos de segurança, no prazo de até 180 dias, ficando as duas empresas obrigadas a construir o shopping center no prazo de até 36 meses.

O documento prevê o pagamento de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil, que será revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério Público da Paraíba. “Além da multa, o descumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta poderá dar ensejo à adoção das medidas judiciais cabíveis, com a apuração de eventual responsabilidade do agente público omisso”, diz o TAC.

Do Blog co JP Online