Congresso

Líderes resistem em adiar a votação sobre Aécio

Os líderes dos principais partidos com assento no Senado resistem à ideia de adiar a votação que deve anular sanções impostas a Aécio Neves (PSDB-MG) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal —entre elas a suspensão do mandato e a proibição de sair de casa à noite. Deseja-se incluir a encrenca na pauta da sessão desta terça-feira. Com isso, a tentativa de entendimento entre Senado e Supremo corre o risco de naufragar.

Na última sexta-feira, a presidente da Suprema Corte, Cármen Lúcia, marcou para 11 de outubro, quarta-feira da semana que vem, o julgamento de uma ação que sustenta que medidas cautelartes impostas pelo tribunal a deputados e senadores precisam ser validadas pelas respectivas Casas legislativas. Fez isso depois de conversar com Eunício Oliveira, presidente do Senado, que se comprometeu a tentar convencer os senadores a adiarem a votação para livrar Aécio de sanções.

Ao consultar os líderes, no final de semana, Eunício constatou que a maioria não parece disposta a protelar a reação do Senado. Alega-se que o plenário já aprovou, na última quinta-feira, um requerimento de urgência para a matéria. E não faria sentido adiar o que há quatro dias era tratado como “urgente”. Nesta segunda, Eunício deve encontrar-se novamente com Cármen Lúcia. Na manhã de terça, reunirá os líderes partidários para bater o martelo.

Em conversa com o blog, um dos líderes deu uma ideia do que pensa a maioria dos senadores. “O que está em discussão não é Aécio Neves”, ele afirmou. “Em decisão dividida, parte da Primeira Turma do Supremo invadiu a soberania do Legislativo ao decretar a prisão domiciliar disfarçada de um senador. Invasões pedem reações imediatas. Não se pode adiar, sob pena de sermos desmoralizados.”

Os três algozes de Aécio no Supremo –Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux— baseram-se no artigo 319 do Código de Processo Penal, que enumera as medidas cautelares “diversas de prisão” a que estão sujeitos os investigados em processos criminais. O afastamento das funções e o recolhimento noturno constam da lista. Tais providências não se confundem com a prisão em flagrante de parlamentares por crimes inafiançáveis, que a Constituição condiciona ao aval da Casa Legislativa.

Aécio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por obstrução à justiça e corrupção passiva. É acusado de pedir e receber propina de R$ 2 milhões a Joesley Batista, da JBS. O senador já tivera o mandato suspenso em maio passado. Mas o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, revogara a medida por meio de decisão liminar (provisória).

O julgamento que Cármen Lúcia pautou para o dia 11 de outubro envolve uma ação direta de inconstitucionalidade que estava engavetada há mais de um ano. Foi protocolada no Supremo em maio de 2016 por três partidos: PP, Solidariedade e PSC. Foi uma reação contra a suspensão do mandato do então deputado Eduardo Cunha, hoje cassado e preso em Curitiba.

Na petição, os partidos alegam que mesmo as medidas cautelares diferentes da prisão em flagrante, quando adotadas contra parlamentares, precisam ser referendadas pelas respectivas Casas Legislativas em 24 horas. A obrigatoriedade não consta, porém, do texto constitucional.

Fonte: Blog do Josias de Souza