Justiça nega pedido de cassação de prefeito

A juíza Francilene Lucena Melo Jordão, da 8ª Zona Eleitoral, julgou improcedente duas ações (Aije e Aime) que pediam a cassação do prefeito e vice de Itabuba, Renato Lacerda e Ismar Alves, respectivamente. Eles foram acusados pela coligação “Itatuba Vai Mudar” de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições de 2008. A sentença foi publicada na edição desta sexta-feira (2) do diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

A coligação acusa o prefeito de ter utilizado recursos federais por intermédio de um convênio firmado em maio de 2008, entre o Ministério do Turismo e a Associação Comunitária de Itatuba presidida pela primeira dama do Município, Fátima Cristina Santos, no valor de R$ 210.000,00, para a realização da tradicional festa de São Pedro. Para o evento, foram contratadas as bandas Aviões do Forró (R$ 105 mil), Capim Cubano (R$ 30 mil), Geraldinho Lins (R$ 25 mil) e Garota Safada (R$ 50 mil), para se apresentarem nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2008. O prefeito ainda utilizou recursos dos cofres do município no total de R$ 71.500,00 para a contratação de palco e som.

Os adversários de Renato Lacerda alegam que no último dia da festa de São Pedro, ele teria transferido o evento para o interior de um prédio público e cobrado um “Vale Kit” de alimentos no valor de R$ 7. A arrecadação rendeu mais de três mil em cestas básicas que foram distribuídas pelos agentes comunitários de saúde do município em carros locados pela Prefeitura, sendo utilizadas as fichas de cadastros do SUS dos PSFs.

Para negar o pedido de cassação, a juíza Francilene Lucena levou em consideração a fragilidade das provas. “Isto posto, ante as argumentações fáticas e sopesada toda a colheita de provas que compõem o caderno processante, julgo improcedente a ação diante da fragilidade probatória”, destacou a magistrada.

Ela, no entanto, decidiu encaminhar cópias do processo ao Ministério Público Estadual e Federal, “para apuração dos possíveis indícios de ilícitos criminais de responsabilidade e de improbidade administrativa”.

Do Blog com Jornal da Paraíba