Justiça condena ex-prefeito de Casserengue

fotoO ex-prefeito Antônio Pereira de Sousa, do município de Casserengue, teve os direitos políticossuspensos por três anos, acusado de fraude em licitação. Ele foi condenado ainda às seguintes sanções: pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração do cargo de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, ao julgar parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. Na ação, o MPF alegou que o município de Casserengue, durante a administração do então prefeito Antônio Pereira de Sousa, firmou, no dia 31 de dezembro de 2001, o convênio n.º 369/2001 com o Ministério da Integração Nacional, objetivando a reconstrução de 18 habitações de famílias carentes, com indicação expressa das pessoas beneficiadas, que foram previamente selecionadas.

Os recursos foram liberados no dia 19 de dezembro de 2002, tendo a União transferido R$ 100 mil, enquanto o município responsabilizou-se por contrapartida no valor inicial de R$ 5.300,00. O município realizou procedimento licitatório na modalidade Carta Convite, do qual participaram as empresas Construtora Esplanada Ltda, Coelho Engenharia e Comércio Ltda e Silva Comércio e Construções Ltda.

Segundo o Ministério Público Federal, houve fraude ao caráter competitivo do certame, considerando que as sociedades Coelho Engenharia e Comércio Ltda e Silva Comércio e Construções Ltda estão, de fato, sob a administração do mesmo grupo econômico, enquanto a Construtora Esplanada Ltda é reconhecidamente uma “empresa fantasma”, somente de fachada.

“O demandado Saulo Gonçalves Coelho gerencia, administra e executa as obras contratadas pelas pessoas jurídicas Coelho Engenharia e Comércio Ltda e Silva Comércio e Construções Ltda, sendo, portanto, o responsável de fato de ambas as empresas”, diz a denúncia do MPF.

Na sentença, o juiz afirma que as provas apresentadas no processo mostram, de forma inequívoca, que os réus tinham conhecimento e agiram de forma deliberada no intuito de fraudar a licitação, pois era de conhecimento de todos o vínculo existente entre as empresas Silva Comércio e Construções Ltda e Coelho Engenharia e Comércio Ltda.

“Verificou-se, portanto, que o ex-prefeito Antônio Pereira de Sousa pré-selecionou, diretamente, os réus Saulo Gonçalves Coelho e Rosa Maria Gonçalves Coelho, para a execução da reforma de 18 unidades habitacionais no município de Casserengue, de tal forma que duas das três empresas participantes da licitação possuíam ligação íntima com os demandados contratados. Tenho, portanto, por efetivamente demonstrado o dolo na conduta dos réus, requisito necessário para a configuração dos atos de improbidade de que trata o art.11 da Lei nº 8.429/92”, afirmou o juiz.